Questão nº 26
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-TO 2022 (nº 26)
O regime jurídico dos servidores públicos do Estado Alfa foi alterado pela Lei nº XX/2020, sendo assegurado determinado benefício pecuniário, de caráter episódico, não contínuo, aos servidores que preenchessem os requisitos objetivos previstos na norma. Dois anos depois, ao ser advertido do crescimento exponencial das despesas com pessoal, o que fora parcialmente influenciado pela criação do referido benefício, o chefe do Poder Executivo apresentou projeto de lei, que resultou na Lei nº YY/2022, extinguindo-o.
Após a extinção do benefício, Pedro, pessoa muito distraída, percebeu que preenchera os requisitos para a fruição do benefício, mas não apresentara o requerimento pertinente.
Ao procurar um advogado, foi informado, corretamente, que:
- Apode requerer a fruição do benefício, observado o prazo prescricional afeto à Fazenda Pública, pois, uma vez inserido no regime jurídico dos servidores, é vedada a supressão por lei posterior, sob pena de afronta ao direito adquirido;
- Bnão pode requerer a fruição do benefício, salvo se a Lei nº YY/2022 assegurou a sua fruição àqueles que não o tenham requerido em momento anterior, os quais tinham mera expectativa de direito;
- Cnão pode requerer a fruição do benefício, já que a pretensão administrativa deve ser apresentada de modo contemporâneo ao direito, pois um não pode subsistir dissociado do outro;
- Dnão pode requerer a fruição do benefício, já que a despesa pública está relacionada à previsão orçamentária, que não pode satisfazer benefícios relativos a exercícios pretéritos;
- Epode requerer a fruição do benefício, observado o prazo prescricional afeto à Fazenda Pública, pois tem o direito adquirido à sua fruição. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Um direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio jurídico de uma pessoa, mesmo que seu exercício ainda não tenha ocorrido. Uma expectativa de direito é apenas a esperança de adquirir um direito no futuro, que pode ser alterada por nova lei.
- (A) Incorreta: A supressão de benefícios por lei posterior é possível para situações futuras ou para expectativas de direito, mas não para direitos já adquiridos. A alternativa generaliza de forma incorreta que "é vedada a supressão por lei posterior" de qualquer coisa inserida no regime jurídico.
- (B) Incorreta: Pedro não tinha uma mera expectativa de direito. Como ele já preenchia os requisitos objetivos antes da extinção do benefício, o direito já havia sido adquirido. A Lei nº YY/2022 não precisaria "assegurar" o que já era um direito adquirido.
- (C) Incorreta: A existência de um direito adquirido não está condicionada à sua apresentação "contemporânea" ao momento de sua aquisição. O direito subsiste, mas seu exercício pode ser limitado por prazos prescricionais.
- (D) Incorreta: Embora a despesa pública esteja ligada à previsão orçamentária, a existência de um direito adquirido cria uma obrigação para a Fazenda Pública, que deve ser cumprida, mesmo que se refira a exercícios anteriores, respeitados os limites da prescrição.
- (E) Correta: Pedro preencheu os requisitos objetivos para a fruição do benefício antes de sua extinção. Isso significa que ele adquiriu o direito a esse benefício. A nova lei não pode retroagir para atingir direitos já adquiridos. O fato de ele não ter formalizado o pedido não anula o direito, apenas sujeita a sua pretensão ao prazo prescricional aplicável à Fazenda Pública (geralmente 5 anos).
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Conhecimentos Comuns (TCE-TO - Analista Técnico) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.