Questão nº 69
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-TO 2022 (nº 69)
Antônio, ordenador de despesas em determinado órgão da Administração Pública direta estadual, promoveu a contratação direta de serviços de publicidade para a divulgação de obras do governo, alegando inexigibilidade de licitação. A contratada cumpriu rigorosamente o objeto contratual, tendo o pagamento sido realizado após empenho e liquidação.
Nessa situação, a conduta de Antônio:
- Aconfigurará ato de improbidade administrativa se demonstrado o efetivo e comprovado prejuízo ao erário, vedada a presunção de dano, bem como a conduta culposa ao promover a contratação direta;
- Bconfigurará ato de improbidade administrativa se demonstrada a sua vontade livre e consciente de promover a contratação direta, sendo presumido o prejuízo ao erário em virtude da inexistência de competição para a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração;
- Cconfigurará ato de improbidade administrativa se demonstrada a sua conduta culposa ao promover a contratação direta, sendo presumido o prejuízo ao erário em virtude da inexistência de competição para a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração;
- Dconfigurará ato de improbidade administrativa se demonstrada a sua vontade livre e consciente de promover a contratação direta, bem como o efetivo e comprovado prejuízo ao erário, vedada a presunção de dano; (alternativa correta)
- Enão configura ato de improbidade administrativa, pois o objeto contratual foi devidamente prestado, sob pena de configurar-se enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Para que um agente público seja responsabilizado por improbidade administrativa que causa dano ao erário (prejuízo ao dinheiro público), é essencial que ele tenha agido com dolo (intenção de agir de forma ilícita) e que haja um prejuízo real e comprovado aos cofres públicos, não sendo suficiente uma mera suposição de dano.
(A) Incorreta: A alternativa está errada ao mencionar "conduta culposa". Após as alterações da Lei nº 14.230/2021, o ato de improbidade que causa dano ao erário (Art. 10 da Lei nº 8.429/1992) exige dolo (vontade livre e consciente), e não mais culpa.
(B) Incorreta: A alternativa está errada ao afirmar que o prejuízo ao erário seria "presumido". A legislação atual e a jurisprudência consolidada exigem a demonstração de prejuízo efetivo e comprovado, vedando a presunção de dano. Esta é a armadilha da banca, pois antes das mudanças legislativas, em alguns casos de irregularidade licitatória, havia entendimento sobre dano presumido.
(C) Incorreta: A alternativa está errada em dois pontos: menciona "conduta culposa" (quando o correto é dolo) e afirma que o prejuízo seria "presumido" (quando deve ser efetivo e comprovado).
(D) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) após as alterações da Lei nº 14.230/2021. Para a configuração de ato de improbidade que causa dano ao erário (Art. 10), exige-se a demonstração de dolo ("vontade livre e consciente") do agente e a comprovação de prejuízo efetivo e real aos cofres públicos, sendo expressamente vedada a presunção de dano.
(E) Incorreta: A prestação do objeto contratual não afasta, por si só, a improbidade administrativa. Se a contratação direta foi indevida e gerou um custo maior para a Administração do que seria obtido em um processo licitatório regular, ou se houve fraude, o dano ao erário pode estar configurado, independentemente da execução do serviço.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Assistente de Controle Externo - Nível Médio (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.