Questão nº 60
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-TO 2022 (nº 60)
Júlia, grávida com quarenta semanas de gestação, chega em trabalho de parto ao Hospital Regional X do Tocantins, integrante da rede pública estadual de saúde. Após mais de cinco horas aguardando atendimento, a gestante é atendida por um médico da rede pública. Contudo, ao examinar Júlia, o médico constatou que a demora no atendimento resultou na morte do feto por anóxia intrauterina, realizando então a retirada do natimorto.
Sobre a responsabilidade civil do Estado do Tocantins pelo dano resultante da demora no atendimento em hospital público estadual na situação apresentada, é correto afirmar que:
- Aa responsabilidade do Estado é subjetiva, de modo que, não sendo demonstrada a conduta dolosa ou culposa do agente público, o Estado do Tocantins não poderia ser responsabilizado;
- Bde acordo com a teoria do risco administrativo, os serviços prestados pelo Estado possuem riscos inerentes que devem ser suportados pela coletividade, motivo pelo qual o Estado do Tocantins não poderia ser responsabilizado;
- Cnão havendo conduta culposa imputável ao médico que atendeu a parturiente, considera-se a fatalidade ocorrida um evento de força maior, razão pela qual o Estado do Tocantins não poderia ser responsabilizado;
- Da demora no atendimento de paciente em situação de emergência configura conduta omissiva do Estado, reputada como causa do resultado morte do feto, de maneira que o Estado do Tocantins poderia ser diretamente responsabilizado; (alternativa correta)
- Eo Estado do Tocantins poderia ser responsabilizado, desde que antes fosse ajuizada ação indenizatória em face do agente público que causou o resultado danoso, nos termos da teoria da dupla garantia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas ocorre quando ele falha em cumprir um dever legal de agir, e essa omissão causa um dano direto a alguém. Em serviços públicos essenciais, como a saúde, a falha na prestação do serviço pode gerar responsabilidade objetiva do Estado.
- (A) Incorreta: A responsabilidade do Estado por falha na prestação de serviço público essencial, como a saúde, é geralmente objetiva, baseada na teoria do risco administrativo. Isso significa que não é necessário comprovar dolo ou culpa do agente público, mas sim o dano e o nexo de causalidade com a omissão estatal.
- (B) Incorreta: A teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva) significa que o Estado responde pelos danos que seus atos ou omissões causam, independentemente de culpa, salvo excludentes. Ela não implica que a coletividade deva suportar os riscos da falha do Estado, mas sim que o Estado deve indenizar os prejudicados por esses riscos.
- (C) Incorreta: A demora no atendimento em situação de emergência em hospital público não pode ser considerada fatalidade ou força maior, pois configura uma falha na prestação do serviço que o Estado tem o dever de oferecer. A responsabilidade é do Estado pela falha do serviço, e não necessariamente pela culpa individual do médico.
- (D) Correta: A demora no atendimento de uma gestante em trabalho de parto, resultando na morte do feto, configura uma omissão específica do Estado em seu dever de prestar serviço de saúde adequado e tempestivo. Essa omissão é considerada a causa do resultado danoso, gerando a responsabilidade direta do Estado do Tocantins.
- (E) Incorreta: A teoria da dupla garantia (ou direito de regresso) estabelece que a vítima pode acionar o Estado diretamente, sem a necessidade de processar o agente público primeiro. A responsabilidade do Estado é primária e objetiva, e somente após indenizar a vítima é que o Estado pode buscar o ressarcimento junto ao agente, se comprovada sua culpa ou dolo.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Assistente de Controle Externo - Nível Médio (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.