Questão nº 57

Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-TO 2022 (nº 57)

FGV2022Assistente de Controle Externo - Nível MédioDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

O presidente da Câmara Municipal da cidade de Almas formulou consulta endereçada para o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins questionando sobre a possibilidade de acumulação remunerada de cargo público com o exercício do mandato de vereador, ainda que na posição de chefe do Poder Legislativo local.
Sobre acumulação de cargos, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

No Brasil, a regra geral é que não se pode ter dois empregos públicos ao mesmo tempo (acumulação de cargos), mas existem exceções, especialmente para quem ocupa um cargo eletivo, como o de vereador.

  • (A) Incorreta: A Constituição Federal permite a acumulação de cargo público com o mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários. A posição de chefe do Legislativo local não cria uma presunção automática de incompatibilidade, que deve ser verificada caso a caso.
  • (B) Incorreta: A possibilidade de acumulação remunerada não é vedada por uma eventual extrapolação do teto remuneratório. O teto (Art. 37, XI, CF) é um limite para o valor total a ser recebido, não um impedimento para a acumulação em si. Se a soma exceder o teto, o valor deve ser ajustado.
  • (C) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. A compatibilidade de horários é uma condição essencial para a acumulação remunerada de cargo público com o mandato de vereador (Art. 38, III, CF). A afirmação "independentemente da compatibilidade de horários" está errada, pois sem ela, o vereador teria que se licenciar do cargo público e optar por uma das remunerações (Art. 38, II, CF). A armadilha está em ignorar essa condição crucial.
  • (D) Correta: O Art. 38, inciso III, da Constituição Federal de 1988, estabelece que o servidor público investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, exercerá o cargo, emprego ou função e perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Além disso, toda remuneração de agentes públicos deve respeitar o teto remuneratório previsto no Art. 37, XI, da CF/88. A condição de chefe do Poder Legislativo local (Presidente da Câmara) não altera essa regra, desde que a compatibilidade de horários seja verificada e o teto respeitado.
  • (E) Incorreta: Embora o Art. 38, III, da CF/88 preveja a acumulação sem necessidade de opção se houver compatibilidade de horários, o Art. 38, II, da CF/88 determina que, não havendo compatibilidade, o servidor público será afastado do cargo, emprego ou função e poderá optar pela remuneração do cargo eletivo ou pela remuneração do cargo, emprego ou função de que é titular. Portanto, a afirmação "sem a necessidade de opção por uma das remunerações" como regra geral é incorreta, pois a opção é necessária na ausência de compatibilidade.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Assistente de Controle Externo - Nível Médio (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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