Questão nº 54
Questão de Controle Externo · FGV TCE-PI 2021 (nº 54)
O Corregedor-Geral do Tribunal de Contas do Piauí, em momento anterior à instauração de sindicância administrativa (SA) ou processo administrativo disciplinar (PAD), recebeu a sugestão, de sua assessoria, de celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com um servidor em estágio probatório, o qual, consciente e voluntariamente, tinha desviado, em benefício próprio, uma caixa com vinte canetas esferográficas.
O Corregedor-Geral decidiu, corretamente, que o TAC:
- Anão pode ser celebrado, isto em razão do elemento volitivo do agente e do fato de estar em estágio probatório; (alternativa correta)
- Bpode ser celebrado, desde que, após realizada a avaliação da caixa de canetas desviada, se conclua pelo seu pequeno valor econômico;
- Csomente poderia ser celebrado após a instauração da SA ou do PAD, sendo vedada a sua celebração com o servidor em estágio probatório;
- Dpode ser celebrado, ainda que seja necessária uma averiguação, de modo a colher informações que permitam concluir pela sua conveniência;
- Enão pode ser celebrado sem prévia provocação da Comissão de Sindicância ou da Comissão de Inquérito Administrativo, além da necessidade de aquiescência do superior hierárquico.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em âmbito administrativo disciplinar é um acordo que o servidor público pode fazer com a administração para corrigir uma conduta inadequada, evitando a instauração ou o prosseguimento de um processo disciplinar, geralmente aplicável a infrações de menor potencial ofensivo e sem má-fé.
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(A) Correta: O TAC não pode ser celebrado neste caso. Primeiro, o elemento volitivo (dolo, ou seja, a intenção consciente e voluntária de desviar as canetas para benefício próprio) é um impeditivo fundamental. O TAC não se destina a condutas dolosas ou de má-fé, que geralmente exigem a apuração em processo disciplinar. Segundo, o fato de o servidor estar em estágio probatório agrava a situação. Nesse período, o servidor está sendo avaliado quanto à sua aptidão e idoneidade para o serviço público. Uma conduta dolosa, mesmo que de pequeno valor, compromete gravemente a avaliação de idoneidade e pode levar à reprovação no estágio, tornando o TAC inadequado como solução.
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(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A ideia de que o TAC pode ser celebrado se o valor for pequeno é enganosa neste contexto. Embora o TAC seja frequentemente associado a infrações de menor potencial ofensivo, o dolo (elemento volitivo) e a condição de estágio probatório do servidor são fatores mais determinantes e impeditivos. Desviar bens consciente e voluntariamente para benefício próprio, mesmo que de pequeno valor, configura uma conduta grave que compromete a moralidade e a idoneidade, especialmente para um servidor em avaliação. O pequeno valor não "anula" o dolo ou a gravidade da conduta para fins de estágio probatório.
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(C) Incorreta: O TAC, por sua natureza, visa justamente evitar a instauração ou o prosseguimento da SA ou do PAD, não sendo uma condição para sua celebração que estes já estejam em curso. Além disso, embora a celebração com servidor em estágio probatório seja problemática, a vedação não se dá apenas pelo estágio, mas pela natureza da infração (dolosa).
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(D) Incorreta: Embora uma averiguação seja sempre necessária para colher informações e decidir sobre a conveniência de qualquer medida, a questão central é se o TAC pode ser celebrado neste caso específico. Dada a presença de dolo e a condição de estágio probatório, a averiguação provavelmente concluiria pela inconveniência do TAC, e não pela sua possibilidade.
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(E) Incorreta: A celebração do TAC não depende necessariamente de prévia provocação de comissão de sindicância ou inquérito, podendo ser uma decisão da autoridade competente (Corregedor-Geral, no caso) após uma análise preliminar. A aquiescência do superior hierárquico pode ser uma prática ou exigência interna, mas não é o principal impeditivo para o TAC neste cenário, que são o dolo e o estágio probatório.
Fonte: FGV TCE-PI 2021 Auditor de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.