Questão nº 63
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-PI 2021 (nº 63)
Marcelo é servidor público civil do Estado do Piauí e está cursando faculdade de Administração. Não obstante Marcelo tenha se inscrito para o horário noturno, a faculdade apenas oferece uma disciplina obrigatória em período vespertino, duas vezes por semana, de maneira que há comprovada incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição onde está lotado.
Consoante dispõe a Lei Complementar Estadual nº 13/1994, Marcelo:
- Afaz jus a horário especial em sua jornada de trabalho, sendo-lhe exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho; (alternativa correta)
- Bfaz jus a horário especial em sua jornada de trabalho, com redução de até 50%, não lhe sendo exigida a compensação de horário na repartição;
- Cfaz jus a horário especial em sua jornada de trabalho, com redução de até 25% sem compensação de horário na repartição ou de até 50% com compensação de horário;
- Dnão faz jus a horário especial em sua jornada de trabalho, por ausência de previsão legal específica, mas pode requerer licença para trato de assuntos particulares;
- Enão faz jus a horário especial em sua jornada de trabalho, por ausência de previsão legal específica, mas pode requerer licença para capacitação de servidor por até seis meses.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O horário especial para servidor estudante é um direito concedido ao funcionário público que estuda e tem conflito comprovado entre o horário de suas aulas e o expediente de trabalho, permitindo-lhe ajustar sua jornada.
(A) Correta: Marcelo faz jus ao horário especial, conforme o Art. 98 da Lei Complementar Estadual nº 13/1994, que prevê a concessão de horário especial ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição. O § 1º do mesmo artigo exige a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.
(B) Incorreta: A lei não prevê redução de jornada em percentual fixo (como 50%) e, principalmente, exige expressamente a compensação de horário, não a dispensa. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque a ideia de "horário especial" pode levar a crer em redução sem compensação, mas a legislação do Piauí é clara ao exigir a compensação.
(C) Incorreta: A legislação estadual do Piauí não estabelece percentuais específicos de redução de jornada (25% ou 50%) para o horário especial de estudante, e a compensação de horário é sempre exigida, não sendo uma opção ou condição para um percentual maior.
(D) Incorreta: Há previsão legal específica para o horário especial de estudante no Art. 98 da Lei Complementar Estadual nº 13/1994. A licença para trato de assuntos particulares é para outras finalidades e implica afastamento sem remuneração.
(E) Incorreta: Existe previsão legal específica para o horário especial de estudante. A licença para capacitação é para qualificação profissional relacionada ao cargo e possui requisitos e condições diferentes, não se aplicando diretamente a este caso de incompatibilidade de horário escolar.
Fonte: FGV TCE-PI 2021 Assistente de Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.