Questão nº 61

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-PI 2021 (nº 61)

FGV2021Assistente de AdministraçãoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

José, servidor público ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administração do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no exercício da função pública, revelou fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições de apoio administrativo a certo Conselheiro e que devia permanecer em segredo, em razão de sigilo legal que incidia no caso.
Diante dos fatos narrados, observada a Lei nº 8.429/1992, José:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune atos de agentes públicos que causam prejuízo ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou que violam os princípios da administração pública, como a lealdade e a honestidade. Mesmo um servidor de cargo efetivo, como José, pode cometer improbidade.

(A) Incorreta: A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) se aplica a qualquer agente público, independentemente de ser agente político ou não, bastando que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, função pública. José, como servidor público, é agente público.
(B) Incorreta: O fato de José não exercer mandato eletivo não o exime da LIA. A lei abrange todos os agentes públicos, incluindo servidores efetivos, que praticarem atos de improbidade.
(C) Correta: José, como servidor público que revelou fato sigiloso em razão de suas atribuições, cometeu um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (Art. 11 da LIA). As sanções listadas – perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e multa civil de até cem vezes o valor da remuneração – são exatamente as previstas no Art. 12, inciso III, da LIA para este tipo de ato.
(D) Incorreta: Esta alternativa contém várias imprecisões que a tornam incorreta. A LIA não prevê "cassação" dos direitos políticos, mas sim sua suspensão. Além disso, a proibição de contratar com o poder público para atos que atentam contra princípios (Art. 11) é de três anos, e não cinco. A menção ao ressarcimento integral dos danos ao erário só se aplica se houver dano, o que não é explicitado no caso de José, e não é uma sanção obrigatória para atos do Art. 11 se não houver dano. A armadilha aqui é a "cassação dos direitos políticos", um termo que não existe na LIA, que sempre fala em suspensão.
(E) Incorreta: O afastamento cautelar da função pública e a indisponibilidade de bens são medidas cautelares (provisórias), e não sanções definitivas aplicadas ao final do processo. Além disso, a LIA prevê a suspensão dos direitos políticos, e não a "cassação".

Fonte: FGV TCE-PI 2021 Assistente de Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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