Questão nº 59
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-PI 2021 (nº 59)
Tatiana é servidora pública civil federal ocupante de cargo efetivo e deu entrada em seu pedido de aposentadoria, tendo o seu órgão de origem entendido que já fazia jus à aposentadoria. Ocorre que, em seguida, o Tribunal de Contas da União, ao apreciar a legalidade do ato administrativo de concessão inicial de sua aposentadoria, sem lhe oportunizar o contraditório e a ampla defesa, recusou o registro da aposentadoria sob o argumento de que ainda faltavam dois anos em seu tempo de contribuição.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a decisão do TCU:
- Aestá viciada, eis que em todos os processos perante o TCU são assegurados o contraditório e a ampla defesa, facultado ao administrado o direito de produzir provas, ouvir testemunhas e ofertar alegações finais por escrito, por meio de memoriais;
- Bestá viciada, eis que em todos os processos perante o TCU que tenham por objeto a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão são assegurados o contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade absoluta;
- Cestá viciada, eis que em todos os processos perante o TCU que tenham por objeto a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão são assegurados o contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade relativa, devendo o administrado comprovar o prejuízo;
- Dnão está viciada, eis que nos processos perante o TCU são assegurados o contraditório e a ampla defesa apenas quando da decisão puder resultar ao administrado a imposição de sanções e de ressarcimento ao erário, que não é o caso de mero registro do ato de concessão inicial de aposentadoria, ainda que a relação jurídica travada, nesse momento, seja entre o Tribunal de Contas e a servidora;
- Enão está viciada, eis que, apesar de nos processos perante o TCU serem assegurados o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetua-se a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O contraditório e a ampla defesa são direitos fundamentais que garantem a participação do cidadão em processos administrativos e judiciais. No contexto do Tribunal de Contas da União (TCU), a regra geral é que esses direitos devem ser assegurados quando a decisão puder anular ou revogar um ato administrativo que já beneficia o interessado, mas há uma importante exceção para o registro inicial de aposentadorias.
(A) Incorreta: Esta alternativa generaliza demais. Embora o contraditório e a ampla defesa sejam direitos importantes, a jurisprudência do STF estabelece exceções para sua aplicação em todos os processos do TCU, especialmente no que tange ao registro inicial de aposentadorias.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A alternativa induz ao erro ao afirmar que o contraditório e a ampla defesa são assegurados na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Contudo, a jurisprudência do STF (consolidada na Súmula Vinculante 3) entende que, nesse momento inicial, a relação jurídica se dá entre o TCU e o órgão que concedeu o benefício, e o ato de aposentadoria é um ato administrativo complexo que só se aperfeiçoa com o registro pelo TCU. Antes do registro, o servidor tem mera expectativa de direito, não direito adquirido, dispensando o contraditório e a ampla defesa.
(C) Incorreta: Assim como a alternativa B, esta está incorreta ao afirmar que o contraditório e a ampla defesa são assegurados na apreciação inicial da aposentadoria. A questão da nulidade relativa ou absoluta é secundária, pois o ponto central é a não exigência desses direitos nesse estágio processual específico.
(D) Incorreta: Embora comece corretamente afirmando que a decisão não está viciada, o restante da justificativa está incorreto. A garantia do contraditório e da ampla defesa no TCU não se restringe apenas a casos de sanções ou ressarcimento ao erário; ela se aplica, de forma mais ampla, quando há anulação ou revogação de ato que beneficie o interessado após o registro. Além disso, a afirmação de que a relação jurídica é entre o Tribunal de Contas e a servidora nesse momento inicial contradiz o entendimento do STF.
(E) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente a Súmula Vinculante 3. O STF entende que, na fase de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, não é necessária a observância do contraditório e da ampla defesa. Isso porque o ato de concessão é considerado um ato administrativo complexo que só se aperfeiçoa e se torna definitivo com o registro pelo TCU. Nesse momento inicial, a relação jurídica é travada entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública (o órgão que concedeu o benefício), e não diretamente com o servidor, que ainda possui apenas uma expectativa de direito, e não um direito adquirido.
Fonte: FGV TCE-PI 2021 Assistente de Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.