Questão nº 58
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-PI 2021 (nº 58)
No mês de janeiro de 2020, determinado Município no Estado do Piauí contratou, com dispensa de licitação, cooperativa formada exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública para realizar a coleta, o processamento e a comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo.
Diante das informações apresentadas e tendo em vista a aplicação da Lei nº 8.666/1993, o Tribunal de Contas do Estado Piauí, no segundo semestre de 2021, ao analisar a contratação em tela, verificou que a dispensa de licitação foi:
- Aregular, por expressa previsão legal, desde que observadas as demais cautelas legais; (alternativa correta)
- Bregular, por analogia às demais hipóteses de dispensa de licitação, desde que observadas as demais cautelas legais;
- Cirregular, eis que a não realização do certame deveria ter sido fundamentada pela inexigibilidade de licitação;
- Dirregular, eis que deveria ter sido realizada licitação compatível com o valor estimado da contratação;
- Eirregular, eis que deveria ter sido realizada licitação na modalidade pregão ou tomada de preços, pela natureza da contratação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A dispensa de licitação é a possibilidade legal de a Administração Pública contratar diretamente um serviço ou produto, sem a necessidade de realizar um processo de licitação (concorrência), porque a própria lei já prevê essa exceção em situações específicas.
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(A) Correta: regular, por expressa previsão legal, desde que observadas as demais cautelas legais;
A Lei nº 8.666/1993, em seu Art. 24, inciso XXVII, previa expressamente a dispensa de licitação para a contratação de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, para a prestação dos serviços descritos na questão, desde que observadas outras condições como preço compatível com o mercado e capacidade de execução. A situação descrita se encaixa perfeitamente nessa previsão legal. -
(B) Incorreta: regular, por analogia às demais hipóteses de dispensa de licitação, desde que observadas as demais cautelas legais;
Embora a contratação seja regular e dependa de cautelas, ela não se baseia em analogia. A lei trazia uma previsão expressa e específica para essa situação (Art. 24, XXVII da Lei 8.666/93), não sendo necessário recorrer à analogia com outras hipóteses de dispensa. A armadilha aqui é que a alternativa parece plausível por reconhecer a regularidade, mas erra no fundamento jurídico ("analogia" em vez de "expressa previsão legal"). -
(C) Incorreta: irregular, eis que a não realização do certame deveria ter sido fundamentada pela inexigibilidade de licitação;
A situação descrita é de dispensa de licitação, que ocorre quando a competição é possível, mas a lei permite não realizá-la por razões específicas (neste caso, de política social e ambiental). A inexigibilidade de licitação ocorre quando a competição é impossível por natureza (ex: fornecedor exclusivo, artista consagrado). Não se trata de inexigibilidade. -
(D) Incorreta: irregular, eis que deveria ter sido realizada licitação compatível com o valor estimado da contratação;
A lei, no Art. 24, inciso XXVII da Lei 8.666/93, permite a dispensa para este tipo de contratação, independentemente do valor (embora exija que o preço contratado seja compatível com o mercado). Portanto, não há uma exigência de licitação baseada no valor, uma vez que a dispensa é legalmente autorizada. -
(E) Incorreta: irregular, eis que deveria ter sido realizada licitação na modalidade pregão ou tomada de preços, pela natureza da contratação.
Se a dispensa de licitação é legalmente permitida e fundamentada, como é o caso, não há necessidade de realizar qualquer modalidade de licitação (pregão, tomada de preços, concorrência, etc.). A natureza da contratação, neste caso, é justamente o que justifica a dispensa.
Fonte: FGV TCE-PI 2021 Assistente de Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.