Questão nº 56

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-PI 2021 (nº 56)

FGV2021Assistente de AdministraçãoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Mário, servidor público efetivo do Estado do Piauí, descumpriu injustificadamente o prazo de 10 dias previsto em lei para praticar certo ato administrativo de cunho decisório em procedimento de sua competência, que já estava devidamente instruído.
De acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado do Piauí, em tese, Mário está sujeito à responsabilidade disciplinar, e sua conduta omissiva:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a instrumentalidade das formas no processo administrativo, que significa que um erro formal (como o descumprimento de um prazo) só deve levar à nulidade de um ato ou procedimento se a lei expressamente determinar ou se o erro impedir que o ato atinja sua finalidade ou cause prejuízo real. A regra geral é que o mero atraso não anula o ato.

D) Correta: A Lei Estadual nº 6.782/2016, em seu Art. 59, estabelece que "O desatendimento de prazos não implica nulidade do ato, salvo se a lei expressamente o determinar." Como a questão não menciona tal determinação legal, a inércia de Mário não anula o procedimento. Além disso, é um princípio geral do direito administrativo que superiores hierárquicos têm o dever de fiscalizar seus subordinados e podem ser responsabilizados por omissão na fiscalização que contribua para infrações.
A) Incorreta: Excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência ou com desvio de finalidade. A omissão de Mário em cumprir o prazo é uma falha no exercício de sua competência, não um ato praticado "fora" dela, e o Art. 59 da lei afasta a nulidade por desatendimento de prazo.
B) Incorreta: Embora a inércia possa ser vista como um vício formal, o Art. 59 da Lei Estadual nº 6.782/2016 é claro ao afirmar que o desatendimento de prazos, por si só, não implica nulidade, a menos que a lei expressamente o determine.
C) Incorreta: Embora o princípio do "pas de nullité sans grief" (não há nulidade sem prejuízo) seja relevante, a Lei Estadual nº 6.782/2016, em seu Art. 59, é específica ao tratar do desatendimento de prazos, afirmando que este não implica nulidade, salvo expressa determinação legal. Portanto, a mera demonstração de prejuízo não é suficiente para anular o procedimento em razão do atraso, embora possa gerar outras consequências.
E) Incorreta: A primeira parte está correta (não implica nulidade), mas a segunda parte está errada. Superiores hierárquicos podem, sim, ser responsabilizados administrativamente por falha no dever de fiscalização, mesmo que a conduta não configure ato de improbidade administrativa dolosa, que é uma infração de maior gravidade.

Fonte: FGV TCE-PI 2021 Assistente de Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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