Questão nº 25
Questão de Legislação · FGV TCE-PA 2024 (nº 25)
O Poder Executivo do Estado do Pará realizou estudos com o objetivo de promover a descentralização da prestação de determinado serviço público de competência estadual. Nesses estudos, foi debatida a possibilidade de que a referida descentralização fosse direcionada a uma entidade paraestatal.
Ao final, concluiu-se corretamente, à luz da Constituição do Estado do Pará, que
- Aa outorga do serviço público deve ser necessariamente antecedida de licitação, o que impede o direcionamento almejado.
- Bcomo o ente paraestatal integra a Administração Pública indireta, cabe apenas ao Poder Executivo avaliar a conveniência, ou não, do direcionamento almejado.
- Ca outorga apenas se dará mediante lei autorizadora, devendo ser demonstrada, na perspectiva técnica ou econômica, a impossibilidade ou inconveniência da centralização. (alternativa correta)
- Do direcionamento é ato privativo do Poder Executivo, mas pressupõe a demonstração de suas vantagens, na perspectiva da economicidade e da eficiência, em relação à licitação.
- Ea forma de outorga do serviço, se mediante contratação direta ou mediante licitação, com entes da Administração Pública indireta ou entes privados, deve ser definida pela Assembleia Legislativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A descentralização de um serviço público significa que o Estado transfere a responsabilidade por sua execução para outra entidade, que pode ser da própria administração indireta (como uma empresa pública ou fundação) ou um particular. Essa transferência geralmente exige uma lei específica e uma justificativa para não manter o serviço diretamente pelo Estado.
- (A) Incorreta: A outorga de serviço público para uma entidade da própria administração indireta (como uma paraestatal) não exige licitação prévia, pois não se trata de uma concessão ou permissão a um particular. A licitação é geralmente requerida para delegação a entes privados.
- (B) Incorreta: Embora o Poder Executivo seja o proponente e avalie a conveniência, a Constituição do Estado do Pará exige uma lei autorizadora para a descentralização, o que significa que o Poder Legislativo (Assembleia Legislativa) também precisa aprovar. Portanto, não cabe "apenas" ao Executivo.
- (C) Correta: Conforme o Art. 18, § 1º, da Constituição do Estado do Pará, a descentralização de serviços públicos por outorga ou delegação exige uma lei autorizadora e deve demonstrar, sob o ponto de vista técnico ou econômico, que a centralização (prestação direta pelo Estado) é inviável ou desvantajosa.
- (D) Incorreta: O direcionamento não é "ato privativo do Poder Executivo" devido à necessidade de lei autorizadora. Além disso, a justificativa é sobre a impossibilidade/inconveniência da centralização, e não uma comparação de vantagens com a licitação, que não se aplica diretamente à outorga para uma entidade da administração indireta.
- (E) Incorreta: A Assembleia Legislativa autoriza a outorga por meio de lei, mas não define os detalhes operacionais da "forma de outorga", como "contratação direta ou mediante licitação" para cada caso, que são regulados por leis gerais e aplicados pelo Executivo.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Informática (11/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.