Questão nº 24
Questão de Legislação · FGV TCE-PA 2024 (nº 24)
Ana, estagiária no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Pará, teve acesso a um expediente recém-protocolizado, cujo objeto era uma consulta formulada pelo diretor-presidente de uma autarquia estadual.
O supervisor de estágio solicitou que Ana realizasse uma análise inicial, o que a levou a concluir que:
I. o consulente carece de legitimidade;
II. cabe ao relator sorteado decidir sobre a admissibilidade do seu processamento;
III. caso seja admitida para análise, o processo relativo à consulta tramitará em regime de urgência, se, por sua natureza, exija imediata solução.
Ao analisar as afirmações de Ana, o supervisor lhe explicou, corretamente, que, à luz do Regimento Interno:
- Atodas estão certas.
- Bapenas a afirmação II está certa.
- Capenas a afirmação III está certa. (alternativa correta)
- Dapenas as afirmações I e II estão certas.
- Eapenas as afirmações I e III estão certas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), uma consulta é um pedido de orientação sobre matéria de sua competência, feito por autoridades específicas, para que o Tribunal se manifeste sobre a interpretação de leis ou a aplicação de normas.
(A) Incorreta: As afirmações I e II estão incorretas, conforme detalhado abaixo.
(B) Incorreta: A afirmação II está incorreta.
(C) Correta: A afirmação III está correta. De acordo com o Art. 107 do Regimento Interno do TCE-PA, "Admitida a consulta, o processo tramitará em regime de urgência, se, por sua natureza, exigir imediata solução."
(D) Incorreta: As afirmações I e II estão incorretas.
(E) Incorreta: A afirmação I está incorreta. Armadilha da banca: A afirmação I ("o consulente carece de legitimidade") é incorreta porque, segundo o Art. 105, § 1º, IX, do Regimento Interno do TCE-PA, o "Presidente de Poder, Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta" (como é o caso de um diretor-presidente de autarquia estadual) é uma autoridade legítima para formular consulta. Muitos podem pensar que apenas chefes de Poderes (Governador, Presidente da AL, etc.) podem consultar, mas o RI-TCE-PA amplia essa legitimidade. A afirmação II ("cabe ao relator sorteado decidir sobre a admissibilidade do seu processamento") também é incorreta. O Art. 106 do RI-TCE-PA estabelece que o Relator, após exame preliminar, "submeterá a consulta ao Tribunal Pleno para decisão sobre sua admissibilidade", ou seja, a decisão é do Tribunal Pleno, não do Relator individualmente.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Informática (11/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.