Questão nº 68
Questão de Direito Civil · FGV TCE-PA 2024 (nº 68)
Pedro, 16 anos, desde o falecimento de seu pai em acidente de carro, ocorrido há dois anos, passou a adotar comportamento arredio, além de, recorrentemente, requerer que sua mãe, Olívia, o emancipe para que ele possa abandonar os estudos. Como Pedro recebeu vultosa herança de seu pai, acredita que não precisa estudar. Ante a recusa de Olívia em emancipá-lo, Pedro se tornou agressivo com a mãe e com todos com quem se relaciona, envolvendo-se constantemente em brigas.
No último domingo, após o término de uma partida de futebol, aborrecido com o fato de o seu time ter perdido, Pedro agrediu João, que transitava pela rua, vestindo a camisa do time rival. Em razão das agressões, João teve um braço fraturado e precisou interromper sua atividade profissional de motorista por 40 dias.
Ante a situação hipotética narrada e a legislação vigente, é correto afirmar que
- APedro tem responsabilidade civil direta e subjetiva pelos danos provocados, independentemente da situação financeira de Olívia.
- BPedro e Olívia são solidariamente responsáveis pelos danos sofridos por João, de sorte que a vítima pode demandar qualquer um deles.
- COlívia responde objetivamente pelos danos causados por Pedro, mas tem direito de regresso contra Pedro a partir do atingimento da maioridade civil.
- DOlívia responde direta e subjetivamente pelos danos causados por Pedro, não tendo direito de regresso contra o filho.
- ECaso Olívia não disponha de meios suficientes para indenizar João, Pedro, titular de patrimônio considerável, responderá pelos danos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A responsabilidade civil por atos de menores de idade recai, primariamente, sobre os pais, que respondem de forma objetiva. Contudo, o próprio menor pode ser responsabilizado subsidiariamente se tiver patrimônio e seus pais não puderem arcar com a indenização.
- (A) Incorreta: A responsabilidade de Pedro, como menor, é subsidiária à de sua mãe (Art. 928 do CC), e não direta e primária, especialmente quando há pais responsáveis.
- (B) Incorreta: O Código Civil não estabelece solidariedade entre pais e filhos menores pelos atos ilícitos destes. A responsabilidade dos pais é primária e objetiva (Art. 932, I e 933 do CC), enquanto a do menor é subsidiária e equitativa (Art. 928 do CC). Essa é a armadilha da banca: a solidariedade não é presumida e não existe legalmente neste caso.
- (C) Incorreta: Olívia responde objetivamente (Art. 932, I, c/c 933 do CC) e tem direito de regresso contra Pedro (Art. 934 do CC). No entanto, o direito de regresso pode ser exercido assim que o menor tiver patrimônio, não sendo necessariamente condicionado ao atingimento da maioridade civil.
- (D) Incorreta: Olívia responde objetivamente (independentemente de culpa, conforme Art. 933 do CC), e não subjetivamente. Além disso, ela tem direito de regresso contra o filho (Art. 934 do CC).
- (E) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com o Art. 928 do Código Civil, que estabelece que "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Pedro, sendo menor (incapaz para certos atos civis) e possuindo "vultosa herança", responderá pelos danos caso sua mãe, Olívia, não tenha meios para indenizar João.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Fiscalização (04/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.