Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-PA 2024 (nº 37)
A Lei nº 8.429/92 tipifica os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, os que causam lesão ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Nesse contexto, à luz do mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que são passíveis de responsabilização objetiva
- Atodos os atos de improbidade tipificados na norma em questão.
- Bos atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito.
- Cos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.
- Dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.
- Enenhum dos atos de improbidade tipificados na norma em questão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A responsabilidade objetiva significa que alguém é responsabilizado por um dano ou ato independentemente de ter tido a intenção (dolo) ou sido negligente (culpa). Já a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) exige sempre um elemento subjetivo (culpa ou dolo) para a caracterização dos atos de improbidade.
- (A) Incorreta: Nenhum ato de improbidade é passível de responsabilização objetiva. A LIA exige sempre a presença de dolo (intenção) ou, em casos específicos antes da Lei 14.230/2021, culpa grave.
- (B) Incorreta: Os atos de enriquecimento ilícito (Art. 9º da LIA) exigem dolo (intenção) do agente. A responsabilidade objetiva é expressamente afastada.
- (C) Incorreta: Os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Art. 10 da LIA) exigem dolo (intenção) após as alterações da Lei nº 14.230/2021. Antes, admitiam culpa grave, mas nunca responsabilidade objetiva. Armadilha da banca: O termo "prejuízo" pode levar o aluno a associar com responsabilidade objetiva, comum em outras áreas do direito (como responsabilidade civil em alguns casos). Contudo, no contexto da improbidade, que é um regime de sanção, a lei exige a comprovação da intenção ou, antes da mudança, da culpa grave do agente, e não apenas o resultado danoso.
- (D) Incorreta: Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11 da LIA) exigem dolo (intenção) após as alterações da Lei nº 14.230/2021. Antes, admitiam culpa grave, mas nunca responsabilidade objetiva.
- (E) Correta: A Lei nº 8.429/92, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, exige dolo (intenção) para a caracterização de todos os atos de improbidade administrativa. A responsabilidade objetiva, que prescinde da análise da culpa ou dolo do agente, é expressamente afastada para fins de improbidade.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Fiscalização (04/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.