Questão nº 33
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-PA 2024 (nº 33)
Após ampla mobilização popular, visando à contenção do gasto público e ao zelo pela moralidade administrativa, foram iniciados debates, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Sigma, para a apresentação de proposta de emenda constitucional que iria dispor que as leis orgânicas dos municípios situados no território de Sigma devem estatuir:
I. o número máximo de secretarias do Poder Executivo;
II. a remuneração máxima dos cargos do Poder Executivo;
III. os balizamentos a serem observados para a prática de atos discricionários.
Considerando as três temáticas referidas, é correto afirmar que a Constituição Estadual
- Apode dispor sobre todas.
- Bnão pode dispor sobre nenhuma. (alternativa correta)
- Cpode dispor apenas sobre a matéria referida em II.
- Dpode dispor apenas sobre as matérias referidas em I e III.
- Epode dispor apenas sobre as matérias referidas em I e II.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A autonomia municipal é a capacidade que os municípios têm de se autogovernar, autoadministrar e autolegislar, ou seja, de criar suas próprias leis (Lei Orgânica e leis municipais) e gerir seus próprios assuntos, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual.
- (A) Incorreta: A Constituição Estadual não pode dispor sobre nenhuma dessas matérias, pois todas elas são de autonomia municipal.
- (B) Correta: A Constituição Estadual não pode dispor sobre nenhuma dessas matérias, pois elas se inserem no âmbito da autonomia municipal, garantida pela Constituição Federal (Art. 18, 29 e 30). A organização administrativa do município (como o número de secretarias - item I), a fixação da remuneração de seus agentes (observados os tetos federais, mas a definição específica é municipal - item II), e a regulamentação de seus atos administrativos (item III) são competências que cabem ao próprio município, por meio de sua Lei Orgânica e leis específicas. A Constituição Estadual não pode invadir essa esfera de autonomia, impondo regras detalhadas sobre a organização interna e a administração dos municípios.
- (C) Incorreta: Embora a remuneração máxima (teto) seja estabelecida pela Constituição Federal (Art. 37, XI) e deva ser observada pelos municípios, a fixação da remuneração dos cargos municipais, dentro desse teto, é competência do próprio município (Art. 29, V, da CF). A Constituição Estadual não pode ditar que as leis orgânicas municipais devem estatuir uma remuneração máxima específica ou um critério que vá além do que a própria Constituição Federal já impõe, pois isso seria uma intromissão na autonomia municipal para definir seus próprios vencimentos. Armadilha da banca: O distrator aqui é que a remuneração realmente tem um teto, e esse teto é de ordem constitucional (federal). No entanto, a pergunta é sobre a Constituição Estadual dispor sobre o assunto, e não sobre a existência do teto em si. A Constituição Estadual não pode criar um novo teto ou impor que a Lei Orgânica municipal estabeleça um teto específico, pois a competência para fixar a remuneração (dentro do teto federal) é municipal.
- (D) Incorreta: Tanto o número de secretarias (I) quanto os balizamentos para atos discricionários (III) são matérias de organização e administração municipal, não podendo ser impostas pela Constituição Estadual.
- (E) Incorreta: O número de secretarias (I) e a remuneração máxima dos cargos (II) são matérias de autonomia municipal, não podendo ser impostas pela Constituição Estadual.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Fiscalização (04/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.