Questão nº 24
Questão de Legislacao · FGV TCE-PA 2024 (nº 24)
Diversas organizações não governamentais, com sede e operações no Estado do Pará, consultaram um especialista em relação à forma de operacionalização da iniciativa popular na forma como disciplinada pela Constituição do Pará. Elas almejavam saber se seus associados poderiam apresentar proposições legislativas, bem como que proposições poderiam ser apresentadas.
O especialista respondeu corretamente que
- Aapenas projetos de lei, ordinária ou complementar, podem ter iniciativa popular.
- Bpodem ter iniciativa popular tanto projetos de lei como propostas de emenda constitucional. (alternativa correta)
- Cos projetos de lei de iniciativa popular devem ser subscritos, no mínimo, por dez por cento do eleitorado do Estado.
- Dos projetos de lei de iniciativa popular devem ser subscritos, no mínimo, por quinze por cento do eleitorado do Estado.
- Eos projetos de lei de iniciativa popular devem ser subscritos, no mínimo, por três décimos por cento do eleitorado do Estado, distribuídos, no mínimo, por dez municípios.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A iniciativa popular é um direito dos cidadãos de propor a criação ou alteração de leis e até mesmo da Constituição, mostrando a vontade do povo diretamente ao poder legislativo. É uma forma de democracia direta, onde a população participa ativamente da elaboração das normas.
- (A) Incorreta: A Constituição do Pará permite que a iniciativa popular seja usada tanto para projetos de lei quanto para propostas de emenda constitucional (Art. 109, IV).
- (B) Correta: A Constituição do Estado do Pará, em seu Art. 20 e 21, prevê a iniciativa popular para projetos de lei (ordinária e complementar), e em seu Art. 109, inciso IV, estende essa possibilidade para as propostas de emenda constitucional.
- (C) Incorreta: Os projetos de lei de iniciativa popular no Pará devem ser subscritos por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual (Art. 21), e não dez por cento. Armadilha da banca: Este é um distrator comum, pois 10% é um número alto e pode ser confundido com requisitos de outras esferas ou legislações, mas a Constituição do Pará é específica.
- (D) Incorreta: Conforme o Art. 21 da Constituição do Pará, o percentual exigido é de um por cento, e não quinze por cento.
- (E) Incorreta: O percentual de "três décimos por cento" é o mínimo exigido por município (0,3% dos eleitores de cada um), não para o eleitorado total do Estado, que é de 1%. Além disso, exige-se distribuição em pelo menos cinco municípios, e não dez (Art. 21).
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Fiscalização (04/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.