Questão nº 25

Questão de Legislacao · FGV TCE-PA 2024 (nº 25)

FGV2024Comum Auditor - Bloco Fiscalização (04/08)Legislacao
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O Governador do Estado do Pará deve encaminhar ao Tribunal de Contas as contas correspondentes ao último exercício financeiro, para fins de emissão de parecer prévio.

Ao consultar sua assessoria em relação ao alcance e ao procedimento afeto à análise dessa prestação de contas, foi corretamente esclarecido ao Chefe do Poder Executivo, à luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar estadual nº 81/2012, que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O parecer prévio é a análise técnica que o Tribunal de Contas faz das contas anuais do Governador, servindo como base para a Assembleia Legislativa julgar se aprova ou rejeita essas contas. É um instrumento essencial de fiscalização e transparência da gestão dos recursos públicos estaduais.

(A) Correta: Conforme o Art. 100, § 1º, da Lei Complementar estadual nº 81/2012, o Balanço Geral do Estado, que faz parte das contas do Governador, deve abranger as atividades de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), dos Tribunais de Contas, dos Ministérios Públicos e da Defensoria Pública, refletindo a gestão financeira e orçamentária de todo o Estado.

(B) Incorreta: O processo do Tribunal de Contas para emitir o parecer prévio não é puramente inquisitorial; o Art. 100, § 3º, da LC 81/2012 assegura o contraditório e a ampla defesa ao Governador no âmbito do próprio Tribunal, e não apenas na Assembleia Legislativa.

(C) Incorreta: O Art. 100, caput, da LC 81/2012 estabelece que a prestação de contas do Governador consiste no Balanço Geral do Estado e no Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. Não há menção a um "Relatório de Auditoria Independente" como componente obrigatório para a emissão do parecer prévio. Esta é uma armadilha, pois, embora auditorias independentes sejam boas práticas, a lei não as exige para esta submissão específica.

(D) Incorreta: A Lei Complementar nº 81/2012 não detalha a estrutura do parecer prévio em capítulos direcionados a cada estrutura orgânica subordinada ao Poder Executivo. O foco do parecer é a análise global das contas do Governador, com a conclusão pela aprovação ou não, mas sem essa exigência de formatação específica.

(E) Incorreta: O Art. 100, § 2º, da LC 81/2012 determina que o parecer prévio deve ser exarado em sessenta dias, prorrogáveis, a juízo do Tribunal, por igual período (ou seja, mais sessenta dias), e não a juízo da Assembleia Legislativa por trinta dias. A análise conclusiva sobre os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial está correta, mas os prazos e a autoridade para prorrogação estão errados.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Fiscalização (04/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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