Questão nº 40
Questão de Direito Ambiental · FGV TCE-PA 2024 (nº 40)
FGV2024Comum Auditor - Bloco Direito e Gestão (04/08)Direito Ambiental
Gabarito: Bver comentário ↓
No que tange à responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais, de acordo com o entendimento atual dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
- AAdota-se a teoria da dupla imputação, condicionando a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal de pessoa física.
- BA responsabilização penal de pessoa jurídica independe da concomitante responsabilização da pessoa física que agia em seu nome. (alternativa correta)
- CA Constituição Federal não previu a responsabilidade penal da pessoa jurídica, mas apenas sua responsabilidade administrativa, portanto, os infratores pessoas físicas estão sujeitos a sanções penais, e os infratores pessoas jurídicas, a sanções administrativas.
- DAdota-se a teoria da ficção jurídica segundo a qual as pessoas jurídicas são puras abstrações, desprovidas de consciência e vontade e, portanto, não podem praticar condutas tipicamente humanas, como as condutas criminosas.
- EPara os Tribunais Superiores, existe responsabilidade da pessoa jurídica; contudo, as penas, por terem finalidades de prevenir crimes e reeducar o infrator (prevenção geral e especial, positiva e negativa), são impossíveis de serem alcançadas em relação às pessoas jurídicas, que são entes fictícios, incapazes de assimilar tais efeitos da sanção penal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais significa que uma empresa ou organização pode ser punida criminalmente por atos que prejudicam o meio ambiente, independentemente das pessoas físicas que agiram em seu nome.
- (A) Incorreta: A teoria da dupla imputação, que exigia a simultânea persecução penal da pessoa física, não é mais o entendimento atual dos Tribunais Superiores (STF e STJ). Essa teoria foi superada.
- (B) Correta: De acordo com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais é autônoma, ou seja, independe da identificação, processamento ou condenação da pessoa física que agiu em seu nome ou em seu benefício.
- (C) Incorreta: A Constituição Federal, em seu artigo 225, § 3º, previu expressamente a responsabilização penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, além da administrativa.
- (D) Incorreta: A teoria da ficção jurídica (ou teoria da incapacidade de ação) argumenta que pessoas jurídicas não têm consciência ou vontade e, portanto, não podem cometer crimes. Embora seja uma teoria relevante no debate jurídico, ela não é a adotada pelos Tribunais Superiores brasileiros para crimes ambientais, que admitem a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque aborda um debate filosófico fundamental sobre a natureza da pessoa jurídica. No entanto, para os crimes ambientais no Brasil, a legislação e a jurisprudência superaram essa visão, permitindo a responsabilização penal da pessoa jurídica.
- (E) Incorreta: Embora haja debates sobre a finalidade das penas para pessoas jurídicas, o ordenamento jurídico brasileiro prevê e aplica sanções penais específicas para elas (como multas, prestação de serviços à comunidade, interdição de atividades), entendendo que tais penas alcançam os objetivos de prevenção e repressão.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Direito e Gestão (04/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.