Questão nº 39

Questão de Direito Ambiental · FGV TCE-PA 2024 (nº 39)

FGV2024Comum Auditor - Bloco Direito e Gestão (04/08)Direito Ambiental
Gabarito: Aver comentário ↓

Em 24/01/2012, em patrulhamento realizado em uma ocupação irregular no Bairro Alfa, em Belém (PA), a Polícia Militar Ambiental constatou que Adriana teria desmatado área de preservação permanente de restinga no bioma Amazônico e que estava construindo uma residência no local. Na ocasião, Adriana disse que adquiriu o imóvel um ano antes, já com área desmatada, e que, na ocasião, o vendedor informou que ela poderia construir normalmente. Diante da ausência de licença ambiental, a autoridade lavrou auto de infração e embargou a obra.

Posteriormente, em nova fiscalização ocorrida em 18/02/2012, constatou-se que Adriana descumpriu o embargo e deu prosseguimento à edificação da residência. Foi, então, lavrado novo auto de infração.

O Ministério Público foi informado e instaurou inquérito civil para apuração dos fatos.

No curso desse inquérito civil, o Ministério Publico requisitou que o Município informasse as providências que foram ou seriam adotadas, no exercício do poder de polícia, para coibir a prática ilegal. Ainda durante o curso do inquérito civil, a Polícia Militar Ambiental fez nova fiscalização no local e constatou que a residência embargada de Adriana permanece erguida e que existe outro imóvel, de propriedade de Antônio, em idêntica situação no local. Em resposta, o Município informou teve ciência das construções, mas não houve concessão de licença ambiental para a construção; e que a área investigada integra ocupação irregular.

A responsabilidade civil do Município por dano ambiental, em caso de omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar, será

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A responsabilidade civil ambiental é a obrigação de reparar um dano causado ao meio ambiente. Para entes públicos, como o Município, essa responsabilidade surge quando sua falta de ação (omissão) contribui para o dano.

  • (A) Correta: A responsabilidade civil do Município por dano ambiental, decorrente de sua omissão no dever de fiscalizar, é solidária com o poluidor direto, o que significa que ambos são considerados responsáveis pelo dano. No entanto, a execução dessa responsabilidade é subsidiária, ou seja, primeiro se busca a reparação do poluidor direto, e só se este não cumprir sua obrigação, o Município é acionado. Essa responsabilidade só se configura se a omissão do Município foi determinante para a ocorrência ou agravamento do dano ambiental, estabelecendo um nexo causal entre a inação e o prejuízo. Este é o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a responsabilidade ambiental do Poder Público por omissão.
  • (B) Incorreta: A responsabilidade ambiental é, em regra, objetiva (não depende de prova de culpa), e a omissão do ente público precisa ser determinante para o dano. A alternativa erra ao afirmar que a omissão não precisa ser determinante e que a responsabilidade é subjetiva.
  • (C) Incorreta: A responsabilidade do Município é solidária, e não subsidiária em sua natureza. A subsidiariedade se aplica à execução. Além disso, a responsabilidade ambiental é objetiva, não subjetiva.
  • (D) Incorreta: A omissão do Município precisa ser determinante para a concretização ou agravamento do dano ambiental para que haja responsabilidade. A ausência de nexo causal afasta a responsabilidade.
  • (E) Incorreta: A responsabilidade é solidária (com execução subsidiária), e não subsidiária em sua natureza. Além disso, a omissão precisa ser determinante para o dano.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Direito e Gestão (04/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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