Questão nº 36

Questão de Direito Penal · FGV TCE-PA 2024 (nº 36)

FGV2024Comum Auditor - Bloco Direito e Gestão (04/08)Direito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Manoela, com intenção de matar, efetuou um disparo de arma de fogo em face de Júlio, no dia 01/06/2024. Júlio foi atingido, com gravidade, e foi levado ao hospital por terceiros, onde recebeu efetivo atendimento médico. Entretanto, por complicações decorrentes do projétil de arma de fogo, Júlio veio a falecer em 01/08/2024.

Em 10/07/2024 entrou em vigor norma penal que aumenta a pena dos crimes de homicídio praticados pelo emprego de arma de fogo, porém, a mesma lei criou uma causa de diminuição de pena aplicável, em tese, ao fato.

Observando a situação descrita, e considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca do tema, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a Teoria da Atividade para determinar o momento do crime e o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, com a exceção da retroatividade da lei penal mais benéfica. Isso significa que o crime é considerado praticado no momento da conduta (ação ou omissão), e uma nova lei só pode ser aplicada a fatos anteriores se for integralmente mais favorável ao réu.

  • (A) Incorreta: O delito não é considerado ocorrido no momento do resultado (morte), mas sim no momento da conduta (disparo), conforme a Teoria da Atividade (Art. 4º do Código Penal).
  • (B) Incorreta: A premissa de que o delito ocorreu em 01/08/2024 está errada. Além disso, a ultratividade se refere à aplicação de uma lei antiga mais benéfica, e não de uma lei nova que contenha disposições mistas.
  • (C) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (o delito ocorreu em 01/06/2024), a lei penal mista (que contém partes benéficas e prejudiciais) não pode ser "fatiada" ou aplicada em partes. A jurisprudência dos Tribunais Superiores entende que a lei deve ser aplicada em sua integralidade, e não de forma combinada com a lei anterior. (Armadilha da banca: muitos podem pensar que o juiz pode escolher a parte boa da lei nova, mas isso não é permitido para evitar a criação de uma "terceira lei".)
  • (D) Correta: O delito é considerado praticado no momento da conduta (01/06/2024), conforme a Teoria da Atividade (Art. 4º do CP). A nova lei, por ser mista (parte benéfica e parte prejudicial), só pode ser aplicada se, em sua totalidade, for mais favorável à acusada do que a lei anterior. Caso contrário, aplica-se a lei vigente à época da conduta.
  • (E) Incorreta: O momento do crime não se "protrai" (estende) entre a conduta e o resultado para fins de aplicação da lei penal. O Art. 4º do CP é claro ao fixar o momento da conduta. Além disso, uma lei prejudicial jamais retroage.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Direito e Gestão (04/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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