Questão nº 36
Questão de Direito Penal · FGV TCE-PA 2024 (nº 36)
Manoela, com intenção de matar, efetuou um disparo de arma de fogo em face de Júlio, no dia 01/06/2024. Júlio foi atingido, com gravidade, e foi levado ao hospital por terceiros, onde recebeu efetivo atendimento médico. Entretanto, por complicações decorrentes do projétil de arma de fogo, Júlio veio a falecer em 01/08/2024.
Em 10/07/2024 entrou em vigor norma penal que aumenta a pena dos crimes de homicídio praticados pelo emprego de arma de fogo, porém, a mesma lei criou uma causa de diminuição de pena aplicável, em tese, ao fato.
Observando a situação descrita, e considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca do tema, assinale a afirmativa correta.
- AConsidera-se ocorrido o delito no dia 01/08/2024, de forma que a nova lei é inteiramente aplicável ao fato.
- BO delito ocorreu em 01/08/2024. Contudo, deve ser observada a ultratividade da lei penal mais benéfica à Manoela.
- CO delito ocorreu em 01/06/2024, porém, a nova lei retroage, apenas na parte que beneficia a acusada.
- DO delito ocorreu em 01/06/2024, porém, a nova lei só pode ser aplicada ao caso se inteiramente mais favorável à acusada. (alternativa correta)
- EO momento do crime se protrai entre a conduta e o resultado, de forma que qualquer alteração legislativa havida no período é inteiramente aplicável, ainda que prejudicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a Teoria da Atividade para determinar o momento do crime e o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, com a exceção da retroatividade da lei penal mais benéfica. Isso significa que o crime é considerado praticado no momento da conduta (ação ou omissão), e uma nova lei só pode ser aplicada a fatos anteriores se for integralmente mais favorável ao réu.
- (A) Incorreta: O delito não é considerado ocorrido no momento do resultado (morte), mas sim no momento da conduta (disparo), conforme a Teoria da Atividade (Art. 4º do Código Penal).
- (B) Incorreta: A premissa de que o delito ocorreu em 01/08/2024 está errada. Além disso, a ultratividade se refere à aplicação de uma lei antiga mais benéfica, e não de uma lei nova que contenha disposições mistas.
- (C) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (o delito ocorreu em 01/06/2024), a lei penal mista (que contém partes benéficas e prejudiciais) não pode ser "fatiada" ou aplicada em partes. A jurisprudência dos Tribunais Superiores entende que a lei deve ser aplicada em sua integralidade, e não de forma combinada com a lei anterior. (Armadilha da banca: muitos podem pensar que o juiz pode escolher a parte boa da lei nova, mas isso não é permitido para evitar a criação de uma "terceira lei".)
- (D) Correta: O delito é considerado praticado no momento da conduta (01/06/2024), conforme a Teoria da Atividade (Art. 4º do CP). A nova lei, por ser mista (parte benéfica e parte prejudicial), só pode ser aplicada se, em sua totalidade, for mais favorável à acusada do que a lei anterior. Caso contrário, aplica-se a lei vigente à época da conduta.
- (E) Incorreta: O momento do crime não se "protrai" (estende) entre a conduta e o resultado para fins de aplicação da lei penal. O Art. 4º do CP é claro ao fixar o momento da conduta. Além disso, uma lei prejudicial jamais retroage.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Direito e Gestão (04/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.