Questão nº 35

Questão de Direito Processual Civil · FGV TCE-PA 2024 (nº 35)

FGV2024Comum Auditor - Bloco Direito e Gestão (04/08)Direito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Joana, ex-Secretária de Estado de Educação do Estado Beta, foi citada em processo de execução fundado em título extrajudicial, consistente em acórdão condenatório do Tribunal de Contas do Estado Beta, que não fora inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado.

O mandado de citação foi juntado aos autos em 06/05/2024, uma segunda-feira. Vinte e dois dias depois, Joana apresentou embargos à execução, nos quais sustentou a nulidade do título executivo, ante a ausência de prévia inscrição em dívida ativa, bem como a inexistência de qualquer irregularidade em sua atuação enquanto agente política.

Tomando o caso acima como premissa, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é o prazo para apresentar embargos à execução e as consequências de sua intempestividade. No processo civil brasileiro, o executado tem 15 dias úteis para opor embargos à execução, contados da juntada do mandado de citação aos autos, e a apresentação fora desse prazo leva à rejeição liminar dos embargos.

(A) Incorreta: Os embargos são intempestivos. O mandado foi juntado em 06/05/2024 (segunda-feira). O prazo de 15 dias úteis terminaria em 27/05/2024 (segunda-feira). Joana apresentou os embargos 22 dias depois, ou seja, em 28/05/2024. Além disso, a execução de acórdão do Tribunal de Contas sem inscrição em dívida ativa segue o rito comum do Código de Processo Civil, e não o da Lei de Execução Fiscal.
(B) Incorreta: O rol de matérias alegáveis em embargos à execução (Art. 917 do CPC) é exemplificativo, e não taxativo. O executado pode alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento, incluindo a inexistência de irregularidade em sua atuação.
(C) Incorreta: Para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, o Código de Processo Civil (Art. 919, § 1º) exige, como regra, a garantia do juízo (penhora, depósito ou caução), além da relevância dos fundamentos e do risco de dano grave. A alternativa afirma que a garantia do juízo prescindirá, o que está incorreto.
(D) Correta: Os embargos são intempestivos, conforme explicado na alternativa A (apresentados em 28/05/2024, quando o prazo final era 27/05/2024). O Código de Processo Civil (Art. 918, I) determina que o juiz rejeitará liminarmente os embargos quando forem intempestivos. A rejeição liminar dos embargos acarreta a condenação do embargante em honorários advocatícios, que se somarão aos já fixados na execução, resultando em uma "majoração" do valor total a ser pago pelo executado.
(E) Incorreta: A oposição de embargos à execução é incompatível com o pedido de parcelamento da dívida (Art. 916 do CPC). O § 6º do Art. 916 expressamente prevê que a opção de parcelamento implica a renúncia ao direito de opor embargos, pois o parcelamento pressupõe o reconhecimento do crédito.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Direito e Gestão (04/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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