Questão nº 24
Questão de Legislacao · FGV TCE-PA 2024 (nº 24)
Diversas organizações não governamentais, com sede e operações no Estado do Pará, consultaram um especialista em relação à forma de operacionalização da iniciativa popular na forma como disciplinada pela Constituição do Pará. Elas almejavam saber se seus associados poderiam apresentar proposições legislativas, bem como que proposições poderiam ser apresentadas.
O especialista respondeu corretamente que
- Aapenas projetos de lei, ordinária ou complementar, podem ter iniciativa popular.
- Bpodem ter iniciativa popular tanto projetos de lei como propostas de emenda constitucional. (alternativa correta)
- Cos projetos de lei de iniciativa popular devem ser subscritos, no mínimo, por dez por cento do eleitorado do Estado.
- Dos projetos de lei de iniciativa popular devem ser subscritos, no mínimo, por quinze por cento do eleitorado do Estado.
- Eos projetos de lei de iniciativa popular devem ser subscritos, no mínimo, por três décimos por cento do eleitorado do Estado, distribuídos, no mínimo, por dez municípios.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A iniciativa popular é um instrumento de democracia direta que permite aos cidadãos propor leis ou emendas à Constituição, manifestando sua vontade diretamente ao poder legislativo.
- (A) Incorreta: A Constituição do Estado do Pará não limita a iniciativa popular apenas a projetos de lei. Ela também prevê a possibilidade de propor emendas constitucionais.
- (B) Correta: A Constituição do Estado do Pará permite que a iniciativa popular seja utilizada tanto para a apresentação de projetos de lei (Art. 25, § 1º, I) quanto para propostas de emenda constitucional (Art. 34, § 2º). Este é o conceito fundamental a ser fixado.
- (C) Incorreta: O percentual de dez por cento do eleitorado não é o exigido pela Constituição do Pará para projetos de lei de iniciativa popular. Este percentual é comumente associado à iniciativa popular em nível federal para projetos de lei, o que o torna um forte distrator para quem não conhece a legislação específica do Pará.
- (D) Incorreta: Quinze por cento não é o percentual exigido pela Constituição do Pará para a iniciativa popular, seja para projetos de lei ou propostas de emenda constitucional.
- (E) Incorreta: Embora a descrição do percentual e da distribuição ("três décimos por cento do eleitorado do Estado, distribuídos, no mínimo, por dez municípios") esteja correta para os projetos de lei de iniciativa popular na Constituição do Pará (Art. 25, § 1º, I), esta alternativa não responde à totalidade da pergunta. A questão indaga "que proposições poderiam ser apresentadas", e esta alternativa foca apenas nos requisitos de um tipo específico de proposição (projetos de lei), sem mencionar as propostas de emenda constitucional. A armadilha aqui é que a alternativa contém uma informação factualmente correta sobre um detalhe, mas não é a resposta mais completa e abrangente para a pergunta sobre quais tipos de proposições podem ser apresentadas.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Direito e Gestão (04/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.