Questão nº 25

Questão de Legislacao · FGV TCE-PA 2024 (nº 25)

FGV2024Comum Auditor - Bloco Direito e Gestão (04/08)Legislacao
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O Governador do Estado do Pará deve encaminhar ao Tribunal de Contas as contas correspondentes ao último exercício financeiro, para fins de emissão de parecer prévio.

Ao consultar sua assessoria em relação ao alcance e ao procedimento afeto à análise dessa prestação de contas, foi corretamente esclarecido ao Chefe do Poder Executivo, à luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar estadual nº 81/2012, que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A prestação de contas do Governador ao Tribunal de Contas é um ato de fiscalização do uso do dinheiro público, que abrange todas as esferas do governo para garantir a transparência e a legalidade.

(A) Correta: A Lei Orgânica do TCE-PA (LC 81/2012) estabelece que a prestação de contas do Governador engloba a análise das atividades financeiras e orçamentárias de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de órgãos como o próprio Tribunal de Contas, Ministérios Públicos e Defensoria Pública. Isso garante uma visão completa da gestão pública estadual.

(B) Incorreta: O parecer prévio do TCE-PA não se desenvolve em bases puramente inquisitoriais, e o contraditório e a ampla defesa são assegurados no processo de análise do Tribunal, não na Assembleia Legislativa. A Assembleia recebe o parecer e julga as contas, mas a instrução e a emissão do parecer são do TCE.

(C) Incorreta: A prestação de contas do Governador não se resume ao Balanço Geral, Relatório do Sistema de Controle Interno e Relatório de Auditoria Independente. Estes são componentes, mas a análise do TCE-PA é mais ampla, abrangendo a execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial de toda a administração estadual.

(D) Incorreta: O parecer prévio não é estruturado em capítulos por estrutura orgânica subordinada ao Poder Executivo. Ele é um parecer consolidado sobre a gestão do Governador, analisando a administração como um todo, e não uma análise separada de cada órgão.

(E) Incorreta: O prazo para a emissão do parecer prévio pelo TCE-PA não é de sessenta dias prorrogáveis por mais trinta. A lei estabelece prazos específicos para a análise e emissão do parecer, mas a informação sobre os 60+30 dias com a prorrogação a juízo da Assembleia Legislativa não corresponde ao procedimento legal estabelecido na LC 81/2012 para o parecer prévio do Governador.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Direito e Gestão (04/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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