Questão nº 38
Questão de Direito Civil · FGV TCE-PA 2024 (nº 38)
Cândido Silva, 75 anos, encontra-se em situação de extrema necessidade financeira, a ponto de colocar em risco a sua própria subsistência. Ocorre que Cândido sempre trabalhou informalmente e nunca teve condições de poupar dinheiro para quando não mais pudesse trabalhar. Seu filho João, de 45 anos, alega não ter condições de prestar auxílio ao pai, pois encontra-se desempregado e com problemas de saúde. Tina, também filha de Cândido, 47 anos, até possui condições, mas se recusa, pois nunca manteve boa relação com o pai.
Diante da situação hipotética e com base no Estatuto da Pessoa Idosa, assinale a afirmativa correta.
- AA legislação vigente não impõe o dever de prestar alimentos a favor dos pais, de sorte que João e Tina não podem ser obrigados a prestar alimentos para Cândido Silva.
- BA legislação vigente reconhece o dever dos filhos de prestar alimentos aos seus pais, mas impõe que a obrigação seja suportada por todos os filhos, em igual proporção.
- CA obrigação alimentar de João e Tina a favor de seu pai é solidária, mas Cândido poderá optar por requerer alimentos de apenas um deles. (alternativa correta)
- DTina, independentemente da sua situação financeira, será exonerada de eventual obrigação alimentar a favor de Cândido se provar que ele é o culpado pela má relação que mantiveram ao longo da vida.
- EConsiderando a situação financeira de João e a recusa de Tina, o poder público deverá prover o sustento de Cândido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A obrigação alimentar é o dever legal de prover o sustento de alguém que não consegue fazê-lo por si mesmo, baseada no parentesco. No caso de pais idosos, os filhos têm o dever de prestar alimentos, e essa obrigação é solidária, ou seja, o idoso pode escolher de qual filho cobrar, independentemente da proporção inicial, que será definida pela necessidade do alimentando e pela possibilidade do alimentante.
- (A) Incorreta: A legislação vigente, tanto o Código Civil (art. 1.696) quanto o Estatuto da Pessoa Idosa (art. 12), impõe sim o dever de prestar alimentos aos pais, sendo uma obrigação recíproca entre pais e filhos.
- (B) Incorreta: Embora a legislação reconheça o dever, a obrigação não é necessariamente suportada por todos os filhos em igual proporção. A obrigação é solidária, e a proporção de cada um é definida pela sua capacidade financeira (possibilidade), não sendo obrigatoriamente igual.
- (C) Correta: A obrigação alimentar entre filhos e pais é solidária, conforme o art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que expressamente permite ao idoso optar por requerer os alimentos de apenas um dos prestadores, mesmo que haja outros com condições.
- (D) Incorreta: A qualidade da relação ou a "culpa" por eventuais desavenças passadas não exonera o filho da obrigação alimentar. O dever de prestar alimentos é baseado no vínculo de parentesco e na necessidade do alimentando, não dependendo da existência de afeto ou da boa convivência.
- (E) Incorreta: O poder público tem um papel subsidiário na garantia do sustento da pessoa idosa. A obrigação primária é da família. Somente na ausência de familiares aptos ou após esgotadas as vias de cobrança judicial contra os responsáveis legais é que o poder público assume essa responsabilidade de forma mais direta.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.