Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-PA 2024 (nº 36)
Ao analisar determinado portal de transparência, Janaína se interessou pela remuneração atinente a determinado cargo, sendo certo que após pesquisa para saber as peculiaridades referentes à admissão, verificou que se trata de cargo de direção, chefia e assessoramento, devidamente delimitado por lei, para o qual não é necessária a realização de concurso público para fins de provimento, na medida em que se trata de hipótese de livre nomeação e exoneração.
Nesse contexto, a situação que despertou o interesse de Janaína é condizente com
- Auma contratação temporária.
- Bum emprego público.
- Cuma função de confiança.
- Dum cargo efetivo.
- Eum cargo em comissão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O cargo em comissão é um tipo de cargo público de livre nomeação e exoneração, ou seja, a pessoa pode ser nomeada e demitida a qualquer momento, sem necessidade de concurso público, e é destinado a funções de direção, chefia e assessoramento.
- (A) Incorreta: A contratação temporária é para atender necessidade excepcional e temporária do serviço público, geralmente por processo seletivo simplificado, mas não se caracteriza pela "livre nomeação e exoneração" para funções de direção, chefia e assessoramento como regra.
- (B) Incorreta: O emprego público é provido mediante concurso público e regido pela CLT, o que contraria a informação de que não é necessário concurso.
- (C) Incorreta: A função de confiança, embora também seja de direção, chefia e assessoramento e de livre nomeação e exoneração, é exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. A questão descreve um "cargo" cuja "admissão" não exige concurso, indicando que pode ser ocupado por qualquer pessoa, servidor ou não, o que é a característica do cargo em comissão. A armadilha aqui é que a função de confiança compartilha algumas características (direção, chefia, assessoramento, livre nomeação e exoneração), mas a restrição de ser apenas para servidor efetivo a diferencia do cargo em comissão.
- (D) Incorreta: O cargo efetivo é provido mediante concurso público e garante estabilidade ao servidor, o que contraria a informação de que não é necessário concurso e de que há livre exoneração.
- (E) Correta: Todas as características mencionadas no texto – ser um cargo de direção, chefia e assessoramento, não exigir concurso público para provimento e ser de livre nomeação e exoneração – são os requisitos e peculiaridades exatas de um cargo em comissão, conforme a Constituição Federal.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.