Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-PA 2024 (nº 34)
No último mês, o Poder Executivo do Município Alfa admitiu servidores:
I. ocupantes de cargos de provimento efetivo;
II. contratados em caráter temporário;
III. ocupantes de cargos em comissão.
Por tal razão, o Chefe do Poder Executivo consultou sua assessoria em relação à necessidade, ou não, da legalidade dessas admissões ser apreciada pelo Tribunal de Contas.
Foi corretamente esclarecido ao Prefeito Municipal, em relação às referidas admissões, que
- Atodas devem ser apreciadas pelo Tribunal de Contas.
- Bapenas a admissão I deve ser apreciada pelo Tribunal de Contas.
- Capenas a admissão III deve ser apreciada pelo Tribunal de Contas.
- Dapenas as admissões I e II devem ser apreciadas pelo Tribunal de Contas. (alternativa correta)
- Eapenas as admissões II e III devem ser apreciadas pelo Tribunal de Contas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Tribunal de Contas (TC) é o órgão responsável por fiscalizar a legalidade dos atos administrativos que geram despesa pública, incluindo a admissão de pessoal, verificando se as contratações e nomeações estão de acordo com a lei.
- (A) Incorreta: Nem todas as admissões são apreciadas pelo Tribunal de Contas da mesma forma; especificamente, os atos de nomeação para cargos em comissão não são submetidos a registro ou apreciação de legalidade do ato em si.
- (B) Incorreta: Apenas a admissão I (cargos efetivos) é apreciada para fins de registro, mas a admissão II (contratos temporários) também é objeto de fiscalização de legalidade pelo TC.
- (C) Incorreta: A admissão III (cargos em comissão) não é apreciada pelo Tribunal de Contas para fins de registro ou análise da legalidade do ato de nomeação.
- (D) Correta: As admissões de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo (I) devem ter seus atos registrados pelo Tribunal de Contas, após apreciação da legalidade (Art. 71, III, CF/88). As contratações em caráter temporário (II) também têm sua legalidade apreciada pelo TC, que verifica se os requisitos legais para tal contratação foram cumpridos (Art. 37, IX, CF/88 e fiscalização do TC), embora não se trate de um "registro" no mesmo sentido dos cargos efetivos. Contudo, os atos de nomeação para cargos em comissão (III) não são submetidos a registro ou apreciação de legalidade pelo Tribunal de Contas. A armadilha aqui é confundir a fiscalização da legalidade de contratos temporários com o registro de atos de admissão de cargos efetivos, ou achar que cargos em comissão também são submetidos a essa apreciação.
- (E) Incorreta: A admissão I (cargos efetivos) é apreciada, e a admissão III (cargos em comissão) não é.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.