Questão nº 33
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-PA 2024 (nº 33)
Após ampla mobilização de uma frente parlamentar direcionada ao fortalecimento econômico-financeiro dos municípios brasileiros, foram iniciados debates em relação à possibilidade de edição de norma infraconstitucional com o objetivo de assegurar, aos referidos entes federativos, compensação financeira pela exploração de petróleo, gás natural e outros recursos minerais no respectivo território.
Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente que
- Aos recursos minerais, inclusive os do subsolo, são de propriedade da União, logo, não é cabível a compensação almejada.
- Bem razão da presença de interesse local, é possível que lei, de competência de cada Município, estabeleça a compensação almejada.
- Ca compensação almejada possui amparo constitucional e deve ser assegurada nos termos da lei ordinária, de competência da União. (alternativa correta)
- Da ordem constitucional já estabelece a forma de compensação referida na narrativa, o que está previsto em norma de eficácia plena.
- Esomente uma emenda constitucional pode alterar a propriedade dos bens atribuídos aos entes federativos ou dispor sobre a destinação dos recursos auferidos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a propriedade dos recursos minerais no Brasil e a compensação financeira que os municípios (e outros entes) recebem pela exploração desses recursos em seu território. A Constituição Federal estabelece que os recursos minerais pertencem à União, mas garante uma participação ou compensação aos entes federativos onde a exploração ocorre, dependendo de uma lei para regulamentar isso.
- (A) Incorreta: A primeira parte está correta (recursos minerais são da União, conforme Art. 20, IX da CF/88), mas a conclusão é falsa. A propriedade da União não impede a compensação; pelo contrário, a Constituição (Art. 20, §1º) expressamente a assegura.
- (B) Incorreta: A competência para legislar sobre jazidas, minas e recursos minerais é privativa da União (Art. 22, XII da CF/88). Portanto, um Município não pode criar uma lei para estabelecer essa compensação, mesmo que haja interesse local.
- (C) Correta: A compensação tem amparo constitucional explícito no Art. 20, §1º da CF/88, que diz: "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios... participação no resultado da exploração... ou compensação financeira por essa exploração." A "lei" a que se refere é uma lei federal (da União), e por não exigir rito específico, é uma lei ordinária.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca: Embora a Constituição garanta a compensação (Art. 20, §1º), ela o faz "nos termos da lei". Isso significa que a norma constitucional que trata da compensação é de eficácia limitada, ou seja, ela não produz todos os seus efeitos imediatamente e depende de uma lei posterior para regulamentar seus detalhes e forma. Não é uma norma de eficácia plena.
- (E) Incorreta: A questão não trata de alterar a propriedade dos bens (que já é da União), mas sim da compensação pela exploração. A própria Constituição já prevê essa compensação, e sua regulamentação se dá por lei ordinária, não exigindo uma Emenda Constitucional.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.