Questão nº 31
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-PA 2024 (nº 31)
A Emenda Constitucional nº X acresceu um novo direito fundamental ao rol do Art. 5º da Constituição da República. De acordo com a nova norma constitucional, o direito seria reconhecido na forma descrita, mas sua incidência poderia ser afastada nas situações referidas em lei.
Nesse caso, estamos perante norma constitucional de eficácia
- Aplena.
- Bcontida. (alternativa correta)
- Climitada, de princípio institutivo.
- Dlimitada, de natureza programática.
- Eordinária e aplicabilidade regulamentável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As normas constitucionais de eficácia classificam-se pela sua capacidade de produzir efeitos desde a promulgação da Constituição, sem depender de regulamentação posterior. Uma norma de eficácia contida é aquela que tem aplicabilidade imediata e integral, mas pode ter sua abrangência ou incidência restringida por lei posterior.
- (A) Incorreta: Uma norma de eficácia plena não pode ter sua incidência afastada ou restringida por lei, enquanto o enunciado afirma que "sua incidência poderia ser afastada nas situações referidas em lei".
- (B) Correta: A descrição "o direito seria reconhecido na forma descrita" indica aplicabilidade imediata e integral, e a ressalva "mas sua incidência poderia ser afastada nas situações referidas em lei" caracteriza a possibilidade de restrição por lei, o que é a essência da norma de eficácia contida.
- (C) Incorreta: Normas de eficácia limitada, seja de princípio institutivo ou programática, dependem de lei posterior para produzir todos os seus efeitos ou para sua plena aplicabilidade. O enunciado indica que o direito "seria reconhecido" (aplicabilidade imediata), apenas com a possibilidade de restrição, não de dependência para sua existência inicial. A armadilha aqui é confundir a possibilidade de restrição (contida) com a necessidade de regulamentação para produzir efeitos (limitada).
- (D) Incorreta: Semelhante à alternativa C, uma norma de natureza programática estabelece programas ou diretrizes e depende de lei para sua concretização, não sendo o caso de um direito já reconhecido, mas que pode ser restringido.
- (E) Incorreta: "Ordinária" não é uma classificação de eficácia de normas constitucionais. Embora "aplicabilidade regulamentável" possa sugerir alguma dependência, a classificação correta para a situação descrita é a de eficácia contida, dada a aplicabilidade imediata com possibilidade de restrição.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.