Questão nº 29
Questão de Legislacao · FGV TCE-GO 2024 (nº 29)
Ana, servidora pública no âmbito do estado de Goiás, em conluio
com João, requereu o pagamento de determinado benefício
estatutário ao qual sabidamente não tinha direito. Apesar da
injuridicidade, João o deferiu poucos dias depois, tendo se
iniciado, incontinente, o recebimento mensal do benefício por
Ana. Seis anos depois, os mecanismos de controle interno
detectaram o ilícito praticado.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que, nos termos da Lei
Estadual nº 13.800/2001,
- Aapesar do tempo decorrido, a decisão pode ser anulada. (alternativa correta)
- Bdeve ser revogada a decisão que concedeu o benefício a Ana.
- Ca decisão não pode ser modificada, pois a Administração Pública decaiu da possibilidade de modificá-la.
- Dcomo Ana recebe o benefício mensalmente, a cada mês se reinicia o prazo prescricional de cinco anos para a anulação da decisão.
- Ecomo o benefício foi integrado à esfera jurídica de Ana, operou-se o direito adquirido, logo, a decisão não pode ser modificada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando a Administração Pública comete um erro ou pratica um ato ilegal, ela tem o poder e o dever de corrigir isso. No entanto, existe um prazo para que ela possa anular atos que beneficiaram alguém, geralmente de cinco anos, para garantir segurança jurídica. Mas, se a pessoa beneficiada agiu de má-fé (com intenção de enganar ou sabendo que estava fazendo algo errado), esse prazo não se aplica.
- (A) Correta: A Lei Estadual nº 13.800/2001, em seu Art. 54, estabelece que o direito da Administração de anular atos que geram efeitos favoráveis decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé. Como Ana agiu em conluio e sabia que não tinha direito ao benefício (má-fé), o prazo decadencial de cinco anos não se aplica, permitindo a anulação mesmo após seis anos.
- (B) Incorreta: A revogação de um ato administrativo ocorre por motivos de conveniência e oportunidade (mérito), quando o ato é legal, mas não é mais interessante para a Administração. No caso, o ato é ilegal ("injuridicidade"), portanto, a medida cabível é a anulação, não a revogação.
- (C) Incorreta: Esta é a principal "pegadinha". A regra geral é que a Administração decai (perde o direito) de anular atos após cinco anos. Contudo, a própria Lei Estadual nº 13.800/2001 (Art. 54) abre uma exceção expressa para os casos de comprovada má-fé, como o de Ana. Assim, a Administração não decaiu de seu direito.
- (D) Incorreta: O reinício do prazo (chamado de "prescrição de trato sucessivo") geralmente se aplica a situações de cobrança ou de direitos que se renovam continuamente, e não ao prazo decadencial para a anulação do ato administrativo em si, que é contado a partir da prática do ato. Além disso, a má-fé afasta o prazo decadencial.
- (E) Incorreta: Atos administrativos ilegais, especialmente aqueles obtidos mediante má-fé ou conluio, não geram direito adquirido. O princípio da legalidade prevalece sobre a segurança jurídica quando há vício de origem e má-fé do beneficiário, impedindo que um ato ilícito se consolide como direito.
Fonte: FGV TCE-GO 2024 Conhecimentos Comuns (Analista de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.