Questão nº 48

Questão de Controle Externo · FGV TCE-ES 2022 (nº 48)

FGV2022Comum Auditor de Controle ExternoControle Externo
Gabarito: Bver comentário ↓

No âmbito do Município X, foi elaborado edital de licitação, devidamente avalizado pelo advogado-geral do Município X, para a contratação de obra pública no âmbito desse ente federativo, submetido à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. A licitação foi realizada e a comissão julgadora competente reconheceu que a sociedade empresária Y foi a vencedora.
À luz da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, é correto afirmar que estão submetidos à sua jurisdição:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Os Tribunais de Contas fiscalizam a aplicação dos recursos públicos, responsabilizando os agentes públicos que gerenciam esses recursos e, em certas situações, pessoas privadas que se beneficiam ou causam dano ao erário. A responsabilidade do advogado público por pareceres é técnica e, em regra, não o submete à jurisdição do TCE, salvo comprovada má-fé ou erro grosseiro que resulte em dano.

  • (A) Incorreta: A sociedade empresária Y, por si só, não está sob a jurisdição do TCE apenas por vencer uma licitação. Ela só seria se recebesse recursos públicos para gerir ou se causasse dano ao erário, o que não é o foco da alternativa. Os agentes públicos que participaram da adjudicação, sim.
  • (B) Correta: Os responsáveis pela elaboração do edital e os membros da comissão julgadora são agentes públicos que atuam diretamente na gestão de recursos e bens públicos, estando sujeitos à fiscalização. O advogado-geral, por emitir parecer técnico, geralmente não é responsabilizado pelo mérito de sua opinião, a menos que haja dolo ou erro grosseiro evidente, o que não se presume na questão.
  • (C) Incorreta: Inclui o advogado-geral do Município X sem as ressalvas necessárias para sua responsabilização e a menção a "seus sucessores, até o limite do valor do benefício obtido" é uma generalização incorreta da regra de sucessão para débitos de ressarcimento.
  • (D) Incorreta: Exclui os responsáveis pela elaboração do edital de licitação, que são agentes públicos com responsabilidade direta sobre o instrumento convocatório e, portanto, sujeitos à jurisdição do TCE. A parte sobre "sucessores" também está incorreta na formulação.
  • (E) Incorreta: Embora os responsáveis pelo termo de referência e edital estejam sujeitos à jurisdição, a alternativa inclui o advogado-geral sem as devidas ressalvas e a cláusula sobre "seus sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido" é uma formulação imprecisa e potencialmente incorreta da regra de sucessão de responsabilidade.

Armadilha da banca na alternativa C: A inclusão do advogado-geral é o principal distrator. Muitos podem pensar que, por "avalizar" o edital, ele automaticamente se torna responsável. Contudo, a jurisprudência dos Tribunais de Contas e do STF/STJ é pacífica no sentido de que o parecer jurídico tem natureza opinativa e vincula o parecerista apenas em caso de dolo, fraude, ou erro grosseiro manifesto, não sendo uma decisão administrativa em si. A responsabilidade primária pela decisão final é do gestor que acata ou não o parecer.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conhecimentos Comuns (Auditor de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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