Questão nº 47
Questão de Controle Externo · FGV TCE-ES 2022 (nº 47)
O prefeito do Município Beta determinou que parte da arrecadação desse ente federativo com tributos de sua competência deveria ser depositada em uma conta específica, de modo a facilitar o controle dos recursos a serem utilizados no custeio de obras públicas. A conta indicada era de titularidade do prefeito municipal.
A sociedade empresária Alfa, que há muitos anos celebrava contratos com o Município Beta, entendeu ser promíscua essa mistura entre o público e o privado, e teve receio de que os recursos públicos fossem desviados e os seus pagamentos futuros fossem frustrados.
Embora não houvesse nenhuma prova de desvio de recursos públicos, procurou o seu advogado e o questionou sobre o cabimento da ação popular para que fosse reconhecida a injuridicidade da conduta do prefeito.
O advogado respondeu, corretamente, que, na hipótese em tela, a ação popular:
- Anão é cabível, considerando a inexistência de prejuízo aos cofres públicos, o que é requisito indispensável;
- Bé cabível, em razão da afronta à moralidade administrativa, mas Alfa não tem legitimidade para ajuizá-la por não possuir direitos políticos; (alternativa correta)
- Cé cabível, em razão da afronta à moralidade administrativa, e Alfa tem legitimidade para ajuizá-la em razão do seu manifesto interesse;
- Dnão é cabível, considerando a inexistência de afronta à moralidade administrativa e de prejuízo aos cofres públicos ou aos interesses diretos de Alfa;
- Eé cabível, considerando o risco evidente de prejuízo aos cofres públicos, que é sempre presumido nos atos dissonantes da juridicidade, mas Alfa não tem legitimidade para ajuizá-la por não possuir direitos políticos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Ação Popular é um instrumento legal que permite a qualquer cidadão (pessoa física com direitos políticos) anular atos ilegais ou imorais de agentes públicos que causem prejuízo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.
- (A) Incorreta: A Ação Popular é cabível mesmo na ausência de prejuízo patrimonial direto, bastando a lesão à moralidade administrativa, como é o caso aqui.
- (B) Correta: A conduta do prefeito de depositar recursos públicos em conta pessoal é uma clara afronta à moralidade administrativa, o que torna a Ação Popular cabível. No entanto, a sociedade empresária Alfa, sendo uma pessoa jurídica, não possui direitos políticos e, portanto, não tem legitimidade para ajuizar a Ação Popular, que é restrita a cidadãos.
- (C) Incorreta: Embora a ação seja cabível pela afronta à moralidade administrativa, Alfa, como pessoa jurídica, não tem legitimidade para ajuizá-la, pois a Ação Popular exige que o autor seja um cidadão (pessoa física no gozo de seus direitos políticos).
- (D) Incorreta: Há uma evidente afronta à moralidade administrativa na conduta do prefeito, que é suficiente para o cabimento da Ação Popular, independentemente de prejuízo patrimonial já concretizado.
- (E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora haja um risco evidente de prejuízo aos cofres públicos e a falta de legitimidade de Alfa esteja correta, a justificativa para o cabimento da ação ("que é sempre presumido nos atos dissonantes da juridicidade") é menos precisa e abrangente do que a afronta direta à moralidade administrativa. A moralidade administrativa é um fundamento autônomo para a Ação Popular, mesmo sem a presunção de dano patrimonial.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conhecimentos Comuns (Auditor de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.