Questão nº 45
Questão de Controle Externo · FGV TCE-ES 2022 (nº 45)
O Tribunal de Contas do Estado Alfa realizou auditoria no âmbito de determinada Secretaria do Município Beta. Ao fim dos trabalhos, a partir de observações formuladas pelos servidores que participaram da atividade, foram encontrados alguns achados de auditoria. Preocupado com a situação, o secretário municipal consultou sua assessoria a respeito da possibilidade, ou não, de se oferecer algum contraponto argumentativo em relação ao relatório que seria elaborado.
A assessoria respondeu, corretamente, à luz da NBASP 12, que o relatório:
- Apreliminar ou definitivo é emanação da independência do Tribunal de Contas, não sendo suscetível de contrapontos argumentativos enquanto não instaurado o processo específico destinado a apurar responsabilidades pelos achados detectados;
- Bpreliminar somente deve ser tornado público após se assegurar ao auditado a oportunidade de examiná-lo, de modo que possa tomar conhecimento de achados, conclusões e propostas, salvo se, de modo fundamentado, for demonstrado que o exame prejudicará o objetivo da fiscalização; (alternativa correta)
- Cpreliminar, por ser elaborado no curso da auditoria, é necessariamente sigiloso, já que o exame pelo auditado pode prejudicar o objetivo da fiscalização, mas o acesso pode ser permitido, por decisão de conselheiro do Tribunal, caso seja demonstrada razão relevante;
- Dpreliminar é sigiloso, mas, tão logo seja apresentado o relatório definitivo, deve ser assegurada ao auditado a oportunidade de examiná-lo, de modo que possa tomar conhecimento de achados, conclusões e propostas;
- Epreliminar ou definitivo é regido pelo princípio da publicidade, devendo ser divulgado de forma ampla desde a sua elaboração, momento em que será de conhecimento de qualquer interessado, inclusive do auditado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a comunicação com a entidade auditada sobre os achados de auditoria, especialmente no estágio do relatório preliminar. As normas de auditoria do setor público (NBASP 12) exigem que o auditado tenha a oportunidade de examinar e se manifestar sobre os achados antes que o relatório final seja emitido, garantindo o contraditório e a precisão dos fatos.
- (A) Incorreta: A independência do Tribunal de Contas não impede a apresentação de contrapontos argumentativos. Pelo contrário, a comunicação com o auditado é um princípio fundamental para garantir a fidedignidade e a justiça do relatório, e isso ocorre antes da instauração de processos de responsabilização.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve precisamente o que a NBASP 12 (baseada na ISSAI 12) preconiza. O relatório preliminar é comunicado ao auditado para que este possa tomar conhecimento dos achados, conclusões e propostas, e apresentar seus comentários e contrapontos. A publicidade ampla só ocorre após a finalização, e a restrição ao acesso do auditado é uma exceção que deve ser fundamentada.
- (C) Incorreta: O relatório preliminar não é "necessariamente sigiloso" para o auditado. A regra geral é a comunicação ao auditado, e não o sigilo. A possibilidade de o exame prejudicar a fiscalização é uma exceção, não a premissa para o sigilo generalizado. A armadilha aqui é confundir a exceção (restrição justificada) com a regra (comunicação ao auditado).
- (D) Incorreta: A oportunidade de examinar o relatório e apresentar contrapontos deve ocorrer antes da apresentação do relatório definitivo, e não depois. O objetivo é que as manifestações do auditado possam influenciar o conteúdo do relatório final.
- (E) Incorreta: O relatório preliminar não é regido pelo princípio da publicidade ampla desde a sua elaboração. Ele é um documento de trabalho que é comunicado ao auditado para fins de manifestação, mas sua divulgação ampla e irrestrita antes de ser finalizado pode ser prejudicial e não é a prática padrão.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conhecimentos Comuns (Auditor de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.