Questão nº 78
Questão de Engenharia Civil · FGV TCE-ES 2022 (nº 78)
A Lei nº 14.026/2020 atualiza o marco legal do Saneamento Básico no Brasil e, entre outras regulamentações, define prazos legais para o término dos lixões.
No caso de Municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Censo 2010, que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira, que não tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada até:
- A02 de agosto de 2021;
- B02 de agosto de 2022;
- C02 de agosto de 2023;
- D02 de agosto de 2024; (alternativa correta)
- E02 de agosto de 2025.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) estabeleceu prazos para que os municípios brasileiros encerrem os lixões (locais de descarte inadequado de resíduos) e passem a utilizar a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, que são aterros sanitários. Esses prazos variam conforme o tamanho da população do município e a existência de planos de resíduos ou de mecanismos de cobrança para custear o serviço.
(A) Incorreta: Esta data (02 de agosto de 2021) era o prazo para Capitais de Estados e Municípios de regiões metropolitanas ou de regiões integradas de desenvolvimento, conforme o Art. 18, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.026/2020.
(B) Incorreta: Esta data (02 de agosto de 2022) era o prazo para Municípios com população superior a 100.000 habitantes no Censo 2010 (exceto os do inciso I), conforme o Art. 18, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.026/2020.
(C) Incorreta: Esta data (02 de agosto de 2023) era o prazo para Municípios com população entre 50.000 e 100.000 habitantes no Censo 2010 (exceto os do inciso I), conforme o Art. 18, § 1º, inciso III, da Lei nº 14.026/2020. Esta é a armadilha mais tentadora, pois o aluno pode confundir a faixa populacional "inferior a 50 mil" com a faixa imediatamente superior "entre 50 mil e 100 mil", que tem um prazo anterior.
(D) Correta: O prazo de 02 de agosto de 2024 é o estabelecido para Municípios com população inferior a 50.000 habitantes no Censo 2010, que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira, mas que não tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. Este prazo está previsto no Art. 18, § 1º, inciso IV, da Lei nº 14.026/2020.
(E) Incorreta: Esta data não corresponde a nenhum dos prazos estabelecidos pela Lei nº 14.026/2020 para o término dos lixões.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Auditor de Controle Externo - Engenharia Civil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.