Questão nº 58
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 (nº 58)
O Estado do Amazonas, mediante prévia licitação, contratou sociedade empresária para prestar serviços de reforma em um edifício onde funciona a Secretaria Estadual de Saúde. No curso do contrato, com a devida justificativa que atendeu ao interesse público, o Estado decidiu alterar unilateralmente o contrato para acréscimo quantitativo de seu objeto.
No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, a sociedade empresária contratada:
- Aestá obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem na obra, até 50% do valor inicial atualizado do contrato; (alternativa correta)
- Bestá obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem na obra, até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
- Cnão está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos unilaterais na obra, mas caso o queira, poderá fazê-lo até 10% do valor inicial atualizado do contrato;
- Dnão está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos unilaterais na obra, mas caso o queira, poderá fazê-lo até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
- Enão está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos unilaterais na obra, mas caso o queira, poderá fazê-lo, desde que o Tribunal de Contas previamente autorize, observado o limite de mais até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Estado (Administração Pública) tem o poder de alterar unilateralmente um contrato administrativo para ajustar o objeto, desde que haja interesse público e respeite os limites legais. Esse poder é chamado de jus variandi.
(A) Correta: A Lei nº 8.666/1993, em seu Art. 65, § 1º, estabelece que o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato. No entanto, para o caso específico de reforma de edifício (que se enquadra como obra), o § 1º do Art. 65 permite acréscimos de até 50% para reformas de edifícios ou de equipamentos.
(B) Incorreta: O limite de 25% aplica-se a serviços e compras em geral, mas para obras e reformas, a lei prevê um limite maior para acréscimos. Esta é a armadilha, pois 25% é um limite comum, mas não para reformas em acréscimos.
(C) Incorreta: O contratado está obrigado a aceitar os acréscimos dentro dos limites legais, pois é uma prerrogativa da Administração Pública. O limite de 10% não se aplica a acréscimos quantitativos em obras.
(D) Incorreta: O contratado está obrigado a aceitar os acréscimos dentro dos limites legais. A afirmação de que "não está obrigada a aceitar" está errada.
(E) Incorreta: A autorização prévia do Tribunal de Contas não é uma condição para a alteração unilateral dentro dos limites legais estabelecidos pela Lei nº 8.666/1993.
Fonte: FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 Conhecimentos Comuns (- Auditoria de Obras Públicas e de Tecnologia da Informação (Dia 1)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.