Questão nº 55

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 (nº 55)

FGV2021Comum - Auditoria de Obras Públicas e de Tecnologia da Informação (Dia 1)Direito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Moacir, empregado de sociedade empresária concessionária do serviço de abastecimento de água potável no Município Alfa, realizava reparo na estação de tratamento de água. Durante os trabalhos, Moacir deu causa à ruptura de um duto, que ensejou o lançamento de forte jato de água na cidadã Maria, que passava por via pública no exato momento. Maria foi arremessada a três metros de distância e teve seu braço quebrado.
Maria deve manejar ação indenizatória diretamente em face:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando o Estado ou uma empresa que presta um serviço público (como uma concessionária) causa um dano a alguém, a regra geral é a responsabilidade objetiva. Isso significa que a vítima precisa provar apenas que houve um dano e que ele foi causado pela ação ou omissão do agente público ou da empresa, sem precisar demonstrar que houve culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano).

  • (A) Incorreta: O Município, se acionado, teria responsabilidade objetiva, não subjetiva. Além disso, a ação direta deve ser contra a concessionária, que é a executora do serviço.
  • (B) Incorreta: Embora a responsabilidade do Município seja objetiva, a ação indenizatória diretamente deve ser manejada contra a concessionária, que é a executora do serviço e a causadora imediata do dano através de seu empregado. A armadilha aqui é que, embora o Município seja o titular do serviço, a responsabilidade primária pela execução e pelos danos causados é da concessionária.
  • (C) Incorreta: A responsabilidade da sociedade empresária concessionária de serviço público é objetiva, conforme o Art. 37, § 6º da Constituição Federal, não havendo necessidade de comprovação de dolo ou culpa de seu empregado.
  • (D) Correta: A sociedade empresária concessionária, por ser prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos que seus agentes (como Moacir) causarem a terceiros no exercício da função, nos termos do Art. 37, § 6º da Constituição Federal. Assim, não é necessário comprovar dolo ou culpa de Moacir.
  • (E) Incorreta: A responsabilidade de Moacir, como pessoa física, perante a vítima, seria subjetiva. A responsabilidade objetiva do Art. 37, § 6º da CF aplica-se às pessoas jurídicas de direito público e às de direito privado prestadoras de serviços públicos, não diretamente aos seus agentes.

Fonte: FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 Conhecimentos Comuns (- Auditoria de Obras Públicas e de Tecnologia da Informação (Dia 1)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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