Questão nº 55
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 (nº 55)
Moacir, empregado de sociedade empresária concessionária do serviço de abastecimento de água potável no Município Alfa, realizava reparo na estação de tratamento de água. Durante os trabalhos, Moacir deu causa à ruptura de um duto, que ensejou o lançamento de forte jato de água na cidadã Maria, que passava por via pública no exato momento. Maria foi arremessada a três metros de distância e teve seu braço quebrado.
Maria deve manejar ação indenizatória diretamente em face:
- Ado Município Alfa, que é o responsável legal pela prestação do serviço, e possui responsabilidade civil subjetiva pelo ocorrido, havendo necessidade de comprovação do dolo ou culpa de Moacir;
- Bdo Município Alfa, que é o responsável legal pela prestação do serviço, e possui responsabilidade civil objetiva pelo ocorrido, não havendo necessidade de comprovação do dolo ou culpa de Moacir;
- Cda sociedade empresária concessionária, em razão da conduta de seu empregado, com base na responsabilidade civil subjetiva pelo ocorrido, havendo necessidade de comprovação do dolo ou culpa de Moacir;
- Dda sociedade empresária concessionária, em razão da conduta de seu empregado, com base na responsabilidade civil objetiva pelo ocorrido, não havendo necessidade de comprovação do dolo ou culpa de Moacir; (alternativa correta)
- Ede Moacir, na qualidade de pessoa física que deu causa aos danos sofridos pela vítima, com base em sua responsabilidade civil objetiva pelo ocorrido, não havendo necessidade de comprovação de seu dolo ou culpa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando o Estado ou uma empresa que presta um serviço público (como uma concessionária) causa um dano a alguém, a regra geral é a responsabilidade objetiva. Isso significa que a vítima precisa provar apenas que houve um dano e que ele foi causado pela ação ou omissão do agente público ou da empresa, sem precisar demonstrar que houve culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano).
- (A) Incorreta: O Município, se acionado, teria responsabilidade objetiva, não subjetiva. Além disso, a ação direta deve ser contra a concessionária, que é a executora do serviço.
- (B) Incorreta: Embora a responsabilidade do Município seja objetiva, a ação indenizatória diretamente deve ser manejada contra a concessionária, que é a executora do serviço e a causadora imediata do dano através de seu empregado. A armadilha aqui é que, embora o Município seja o titular do serviço, a responsabilidade primária pela execução e pelos danos causados é da concessionária.
- (C) Incorreta: A responsabilidade da sociedade empresária concessionária de serviço público é objetiva, conforme o Art. 37, § 6º da Constituição Federal, não havendo necessidade de comprovação de dolo ou culpa de seu empregado.
- (D) Correta: A sociedade empresária concessionária, por ser prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos que seus agentes (como Moacir) causarem a terceiros no exercício da função, nos termos do Art. 37, § 6º da Constituição Federal. Assim, não é necessário comprovar dolo ou culpa de Moacir.
- (E) Incorreta: A responsabilidade de Moacir, como pessoa física, perante a vítima, seria subjetiva. A responsabilidade objetiva do Art. 37, § 6º da CF aplica-se às pessoas jurídicas de direito público e às de direito privado prestadoras de serviços públicos, não diretamente aos seus agentes.
Fonte: FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 Conhecimentos Comuns (- Auditoria de Obras Públicas e de Tecnologia da Informação (Dia 1)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.