Questão nº 53

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 (nº 53)

FGV2021Comum - Auditoria de Obras Públicas e de Tecnologia da Informação (Dia 1)Direito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

No ano de 2019, o Estado Alfa publicou edital de licitação para aquisição de determinados bens. Ocorre que as propostas apresentadas pelos licitantes consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional e incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes. Assim sendo, o Estado fixou aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas que atendessem ao princípio da economicidade.
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, tendo em vista que persistiu a situação, o Estado Alfa:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Uma licitação fracassada ocorre quando, mesmo havendo empresas interessadas, as propostas apresentadas não são vantajosas para a administração pública, como preços muito acima do mercado. Nesses casos, a Lei nº 8.666/1993 permite, sob certas condições, a dispensa de licitação, que é a contratação direta sem a necessidade de um novo processo licitatório.

  • (A) Incorreta: Embora repetir a licitação seja a regra geral, a lei permite a dispensa em situações específicas de licitação fracassada, tornando a afirmação de "vedada dispensa ou inexigibilidade" incorreta. Esta é a armadilha, pois a repetição é o caminho primário, mas não o único.
  • (B) Incorreta: Tribunais de Contas fiscalizam, mas não autorizam previamente contratações diretas. Além disso, a inexigibilidade de licitação se aplica quando a competição é inviável, não quando as propostas são apenas caras.
  • (C) Incorreta: A inexigibilidade de licitação não se aplica a este caso, pois o problema foi o preço excessivo das propostas, não a ausência de competição ou de fornecedores exclusivos.
  • (D) Correta: De acordo com a Lei nº 8.666/1993 (Art. 24, V, interpretado extensivamente pela doutrina e jurisprudência para casos de licitação fracassada por preços excessivos), é possível a dispensa de licitação quando as propostas apresentadas são manifestamente superiores aos preços de mercado e a repetição do certame seria prejudicial ou inócua. A contratação direta deve ocorrer por valor compatível com o mercado, como o constante de um registro de preços.
  • (E) Incorreta: Tribunais de Contas não autorizam contratações diretas. Além disso, o valor limite não seria a menor proposta ofertada na primeira licitação, pois essas propostas já foram consideradas excessivas; o limite deve ser o preço de mercado.

Fonte: FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 Conhecimentos Comuns (- Auditoria de Obras Públicas e de Tecnologia da Informação (Dia 1)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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