Questão nº 52
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 (nº 52)
Determinado Município no Estado do Amazonas estava inadimplente com o pagamento de suas faturas de energia elétrica há 120 dias. A concessionária prestadora do serviço público, com o escopo de obter os pagamentos a que fazia jus, cortou o fornecimento de energia elétrica a prédio público onde funciona um hospital municipal, interrompendo o serviço.
A concessionária agiu:
- Acorretamente, pois a lei lhe faculta expressamente a interrupção do serviço em caso de inadimplemento do usuário, ainda que ente público;
- Bcorretamente, pois a lei lhe faculta expressamente a interrupção do serviço em caso de inadimplemento por prazo superior a sessenta dias;
- Cerradamente, pois serviços públicos essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, não podem ser interrompidos para qualquer usuário, em qualquer hipótese;
- Derradamente, pois pelo princípio da continuidade dos serviços públicos, a concessionária só poderia interromper o serviço para qualquer usuário por razões de ordem técnica;
- Eerradamente, pois a interrupção foi prejudicial ao interesse da coletividade, aplicando-se a supremacia do interesse público sobre o privado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos exige que os serviços essenciais à população sejam prestados de forma ininterrupta. Contudo, a lei prevê exceções, como a interrupção por falta de pagamento. A chave da questão é entender que essa exceção não se aplica quando a interrupção afeta um serviço público essencial (como um hospital) e, consequentemente, o interesse da coletividade.
- A) Incorreta: Embora a lei permita a interrupção por inadimplemento (Lei nº 8.987/95, art. 6º, § 3º, II), essa regra não é absoluta. Há uma exceção consolidada na jurisprudência para serviços essenciais prestados a entes públicos que atendem diretamente a coletividade, como hospitais. Armadilha da banca: A lei realmente faculta a interrupção por inadimplemento, o que torna esta alternativa muito tentadora. O erro está em ignorar a exceção para serviços essenciais a hospitais, onde o interesse público se sobrepõe.
- B) Incorreta: Assim como na alternativa A, a permissão legal para interrupção por inadimplemento não se estende a casos que comprometam serviços públicos essenciais e a vida da coletividade, como o funcionamento de um hospital. O prazo de 60 dias (ou 120 dias no caso) não altera essa premissa.
- C) Incorreta: Serviços essenciais podem ser interrompidos em algumas hipóteses, como não pagamento por usuários comuns (residências, empresas) ou por razões técnicas. A afirmação de que não podem ser interrompidos "em qualquer hipótese" está errada.
- D) Incorreta: A interrupção por razões de ordem técnica é uma hipótese legal, mas não é a única. O não pagamento também é uma causa legítima de interrupção para a maioria dos usuários. A expressão "só poderia" torna a alternativa incorreta.
- (E) Correta: A interrupção do fornecimento de energia a um hospital municipal, mesmo por inadimplemento, é considerada ilegal. Isso se fundamenta na supremacia do interesse público, que exige a continuidade de serviços essenciais à vida e à saúde da coletividade. A concessionária deve buscar outros meios legais para cobrar a dívida (como a via judicial), sem prejudicar o funcionamento de uma unidade de saúde.
Fonte: FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 Conhecimentos Comuns (- Auditoria de Obras Públicas e de Tecnologia da Informação (Dia 1)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.