Questão nº 48
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 (nº 48)
José, Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exercício da função, após breve discussão por preferências políticas, praticou ofensa física gratuita contra o particular Antônio, que sequer esboçou reação. Após regular processo administrativo disciplinar, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.762/1986), em tese, José está sujeito à sanção disciplinar da:
- Ademissão, cuja prescrição ocorrerá no mesmo prazo prescricional previsto pela lei penal para o correlato crime; (alternativa correta)
- Bdemissão, cuja prescrição ocorrerá no prazo de cinco anos;
- Csuspensão de até noventa dias, cuja prescrição ocorrerá no prazo de cinco anos;
- Dsuspensão de até trinta dias, cuja prescrição ocorrerá no prazo de três anos;
- Erepreensão, cuja prescrição ocorrerá no prazo de três anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A responsabilidade disciplinar é a obrigação do servidor público de responder por atos que violem seus deveres funcionais, sujeitando-se a sanções como repreensão, suspensão ou demissão. A prescrição é o prazo legal dentro do qual a Administração Pública pode aplicar essas sanções; após esse período, o direito de punir se extingue.
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(A) Correta: A Lei Estadual nº 1.762/1986, em seu Art. 182, inciso VI, prevê a pena de demissão para "agressão física em serviço, salvo em legítima defesa". Como José praticou "ofensa física gratuita" "no exercício da função" e não houve legítima defesa, a demissão é a sanção cabível. Quanto à prescrição, o Art. 200, § 4º, da mesma lei estabelece que "O prazo prescricional previsto na lei penal aplica-se às infrações disciplinares capituladas também como crime". A agressão física é um crime (lesão corporal), portanto, a prescrição seguirá o prazo da lei penal.
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(B) Incorreta: Embora a sanção de demissão esteja correta, o prazo de cinco anos para a prescrição (previsto no Art. 200, I) é a regra geral para demissão. No entanto, o caso de José se enquadra na exceção do § 4º do Art. 200, pois a infração também é crime, fazendo com que o prazo prescricional seja o da lei penal, e não o de cinco anos. Esta é a principal armadilha da questão, pois o prazo de cinco anos é o mais comum para demissão, mas não se aplica quando a conduta também é crime.
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(C) Incorreta: A sanção de suspensão não é adequada para o caso de agressão física em serviço, que é punível com demissão. Além disso, o prazo de prescrição para suspensão é de dois anos (Art. 200, II), e não de cinco anos.
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(D) Incorreta: A sanção de suspensão não é adequada para o caso de agressão física em serviço. O prazo de prescrição de três anos não se aplica a nenhuma das sanções previstas na lei.
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(E) Incorreta: A sanção de repreensão é a mais branda e não se aplica a uma agressão física em serviço, que é uma infração grave. O prazo de prescrição para repreensão é de 180 dias (Art. 200, III), e não de três anos.
Fonte: FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 Conhecimentos Comuns (- Auditoria de Obras Públicas e de Tecnologia da Informação (Dia 1)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.