Questão nº 46

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 (nº 46)

FGV2021Comum - Auditoria de Obras Públicas e de Tecnologia da Informação (Dia 1)Direito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Imagine que tramitem perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas os seguintes processos que consistam em:
I. ação desempenhada pelo órgão competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao erário devidamente quantificado;
II. ação determinada pelo Tribunal ou autoridade competente ao órgão central do controle interno, ou equivalente, para adotar providências, em caráter de urgência, nos casos previstos na legislação em vigor, para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano.
De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, os processos acima têm natureza, respectivamente, de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

No Direito Administrativo, os Tribunais de Contas fiscalizam o uso do dinheiro público. Para isso, utilizam diferentes tipos de processos, sendo os mais comuns a Tomada de Contas e a Tomada de Contas Especial, que são mecanismos para apurar responsabilidades e danos ao erário.

  • (A) Incorreta: A "prestação de contas" é o ato de apresentar as contas, não o processo de apuração da responsabilidade por não as ter prestado ou por dano.
  • (B) Incorreta: A "prestação de contas" é o ato de apresentar as contas, não o processo de apuração.
  • (C) Correta: O processo I descreve a Tomada de Contas, que é a ação para apurar responsabilidade de quem não prestou contas ou causou dano ao erário. O processo II descreve a Tomada de Contas Especial, que é uma apuração urgente de fatos, identificação de responsáveis e quantificação de dano pecuniário.
  • (D) Incorreta: A "prestação de contas" é o ato de apresentar as contas, não o processo de apuração. Uma "cautelar" é uma medida preventiva, não o processo principal de apuração e quantificação de dano.
  • (E) Incorreta: O processo I, por sua abrangência (falta de prestação de contas ou dano), se encaixa como Tomada de Contas, não Tomada de Contas Especial. Uma "cautelar" é uma medida preventiva, não o processo principal de apuração e quantificação de dano. A armadilha aqui é confundir a "prestação de contas" (o ato de prestar) com a "tomada de contas" (o processo de fiscalização sobre a prestação ou a falta dela).

Fonte: FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 Conhecimentos Comuns (- Auditoria de Obras Públicas e de Tecnologia da Informação (Dia 1)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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