Questão nº 45
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 (nº 45)
Em matéria de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, foi identificada a inexistência de qualquer norma editada pela União. Em razão dessa constatação, Maria, Deputada Estadual, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de apresentar projeto de lei sobre a referida matéria.
A assessoria respondeu, corretamente, que o Estado:
- Asomente pode legislar sobre a matéria, em caráter suplementar, após a edição de normas gerais pela União;
- Bsomente pode legislar sobre a matéria caso a competência lhe seja delegada em lei complementar editada pela União;
- Cpode exercer a competência plena, e a posterior edição de normas gerais pela União revoga a lei estadual no que lhe for contrário;
- Dpode exercer a competência plena, e a posterior edição de normas gerais pela União suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário; (alternativa correta)
- Epode exercer a competência plena e as normas gerais posteriormente editadas pela União não produzirão efeitos, caso colidam com a lei estadual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A competência legislativa concorrente significa que a União (governo federal), os Estados e o Distrito Federal podem criar leis sobre o mesmo assunto. A União estabelece as normas gerais (princípios básicos), e os Estados/DF complementam com normas específicas (detalhes regionais).
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a situação em que a União já editou normas gerais, e os Estados atuam de forma suplementar. No caso da questão, a União não editou nenhuma norma, o que muda a regra.
- (B) Incorreta: Esta alternativa se refere à competência legislativa privativa da União (Art. 22 da CF/88), que pode ser delegada aos Estados por lei complementar. Não se aplica à competência legislativa concorrente.
- (C) Incorreta: Embora a primeira parte ("pode exercer a competência plena") esteja correta, a segunda parte ("revoga a lei estadual no que lhe for contrário") está errada. O Art. 24, § 4º, da Constituição Federal estabelece que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário, e não a revoga. Esta é a armadilha mais comum: "revogar" implica anular a lei, enquanto "suspender a eficácia" significa que ela perde validade temporariamente nas partes conflitantes, podendo voltar a valer se a norma geral for alterada ou revogada. A distinção é jurídica e crucial.
- (D) Correta: O Art. 24, § 3º, da Constituição Federal prevê que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência plena para legislar. O § 4º do mesmo artigo complementa que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.
- (E) Incorreta: Esta alternativa inverte a hierarquia das normas. As normas gerais da União, uma vez editadas, prevalecem sobre as leis estaduais no que houver conflito, suspendendo sua eficácia, e não o contrário.
Fonte: FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 Conhecimentos Comuns (- Auditoria de Obras Públicas e de Tecnologia da Informação (Dia 1)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.