Questão nº 41
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 (nº 41)
Um grupo de parlamentares, insatisfeito com o diminuto rol de competências do Tribunal de Justiça do Estado Alfa e a correlata sobrecarga de atividades dos juízes de primeira instância, apresentou projeto de lei alterando as referidas competências. Após a tramitação regular, esse projeto resultou na promulgação da Lei nº XX/2021.
À luz da sistemática constitucional, o referido diploma normativo:
- Anão apresenta qualquer vício formal;
- Bapresenta vício formal, pois a matéria deve ser disciplinada na Constituição da República de 1988;
- Capresenta vício formal, pois a matéria deve ser disciplinada na Constituição do Estado Alfa; (alternativa correta)
- Dapresenta vício formal, pois a matéria deve ser disciplinada em lei de iniciativa do Tribunal de Justiça;
- Eapresenta vício formal, pois a matéria deve ser disciplinada em lei complementar de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A competência (quais tipos de casos um tribunal pode julgar) dos Tribunais de Justiça estaduais é definida pela Constituição do próprio Estado, e não por uma lei comum. Isso garante a autonomia e a estrutura do Poder Judiciário estadual, dentro dos limites da Constituição Federal.
- (A) Incorreta: A alteração da competência de um Tribunal de Justiça por meio de uma lei ordinária (Lei nº XX/2021) apresenta um vício formal, pois a matéria exige um tipo de norma jurídica superior.
- (B) Incorreta: A Constituição da República de 1988 estabelece os princípios gerais e os limites da organização judiciária, mas não detalha a competência específica de cada Tribunal de Justiça estadual. Essa definição é delegada às Constituições Estaduais.
- (C) Correta: Conforme o Art. 125, § 1º, da Constituição Federal, a competência dos tribunais estaduais deve ser definida na Constituição do respectivo Estado. Portanto, uma lei ordinária estadual é formalmente inadequada para tratar dessa matéria.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Embora leis sobre a organização e funcionamento do Poder Judiciário (Art. 96, II, CF/88) geralmente exijam iniciativa do Tribunal de Justiça, a definição da competência dos tribunais estaduais é uma matéria de natureza constitucional, reservada à Constituição do Estado (Art. 125, § 1º, CF/88), e não a uma lei ordinária (mesmo que de iniciativa do TJ). O vício principal aqui não é apenas a iniciativa, mas o tipo de norma jurídica exigida.
- (E) Incorreta: Não há previsão constitucional para que a competência dos Tribunais de Justiça estaduais seja definida por lei complementar estadual. A matéria é reservada à Constituição do Estado.
Fonte: FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 Conhecimentos Comuns (- Auditoria de Obras Públicas e de Tecnologia da Informação (Dia 1)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.