Questão nº 36

Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 (nº 36)

FGV2021Comum - Auditoria de Obras Públicas e de Tecnologia da Informação (Dia 1)Direito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Determinado Juiz de Direito, titular de uma Vara de Família, apresentava baixa produtividade, demorando de modo irrazoável na realização de audiências e na prolação de decisões, o que vinha causando grande prejuízo ao interesse público. Afinal, inúmeros processos que ali tramitavam, a exemplo das ações de alimentos, exigiam decisão célere. À luz desse quadro, um influente político da região procurou seu advogado e perguntou se seria possível remover o Juiz, da referida Vara, contra a sua vontade.
O advogado respondeu, corretamente, que as remoções dos Juízes de Direito:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A inamovibilidade é uma garantia constitucional dos juízes que significa que eles não podem ser transferidos de sua comarca ou vara contra a sua vontade. Contudo, essa garantia não é absoluta, permitindo a remoção compulsória do juiz em situações excepcionais de interesse público, como a baixa produtividade que prejudica a prestação jurisdicional.

  • (A) Incorreta: A garantia da inamovibilidade não torna as remoções sempre voluntárias; ela admite a remoção compulsória em casos específicos previstos na Constituição Federal. Esta é a armadilha da banca, pois o termo "inamovibilidade" pode levar a crer que o juiz nunca pode ser movido contra sua vontade, ignorando as exceções.
  • (B) Incorreta: A remoção compulsória é uma medida administrativa e não pressupõe, necessariamente, uma prévia condenação criminal.
  • (C) Incorreta: A remoção compulsória não exige prévia condenação por ato de improbidade administrativa; ela pode ser aplicada por outros motivos de interesse público, como o descrito na questão.
  • (D) Incorreta: Embora a remoção compulsória seja possível nos fatos descritos, o quórum exigido pela Constituição Federal (Art. 93, VIII) para essa decisão não é de dois terços, mas sim de maioria absoluta.
  • (E) Correta: A Constituição Federal (Art. 93, VIII) permite a remoção compulsória de juízes por interesse público, como a baixa produtividade que compromete a eficiência da justiça, desde que a decisão seja tomada pela maioria absoluta do respectivo tribunal ou órgão colegiado competente.

Fonte: FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 Conhecimentos Comuns (- Auditoria de Obras Públicas e de Tecnologia da Informação (Dia 1)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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