Questão nº 43
Questão de Legislação Institucional · FGV SSP-AM 2021 (nº 43)
FGV2021Técnico de Nível SuperiorLegislação Institucional
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Consoante dispõe a Lei Estadual nº 3.204/2007, com redação dada pela Lei Estadual nº 3.930/13, a Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas será dirigida por um Corregedor-Geral indicado pelo
- ASecretário de Segurança e por um Corregedor-Geral Adjunto, com auxílio de quatro Corregedores Auxiliares, indicados pelo Corregedor-Geral ao Secretário de Segurança, todos nomeados em comissão pelo Governador do Estado. (alternativa correta)
- BSecretário de Estado de Segurança Pública, e por três Corregedores-Gerais Adjuntos, indicados pelo Corregedor-Geral ao Secretário de Segurança, todos nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
- CSecretário de Estado de Segurança Pública, que o nomeará após a validação conjunta dos Comandantes-Gerais da Polícia e do Bombeiro Militar, e do Delegado-Geral de Polícia Civil;
- DChefe do Executivo Estadual, mediante lista tríplice elaborada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, e nomeado pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
- EChefe do Executivo Estadual, mediante lista tríplice elaborada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, e nomeado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Corregedoria-Geral é o órgão responsável por fiscalizar e apurar condutas de membros das forças de segurança, garantindo a disciplina e a legalidade dentro do Sistema de Segurança Pública.
- (A) Correta: A Lei Estadual nº 3.204/2007, com as alterações da Lei Estadual nº 3.930/13, estabelece que o Corregedor-Geral é indicado pelo Secretário de Segurança, e a Corregedoria-Geral é composta por um Corregedor-Geral Adjunto e quatro Corregedores Auxiliares, sendo todos esses indicados pelo Corregedor-Geral ao Secretário de Segurança e nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
- (B) Incorreta: Esta alternativa erra na composição, ao mencionar "três Corregedores-Gerais Adjuntos" e não fazer menção aos Corregedores Auxiliares, divergindo do que a lei estabelece. É a alternativa mais tentadora, pois acerta quem indica o Corregedor-Geral e quem nomeia, mas a armadilha está nos detalhes da composição interna da Corregedoria, que exige conhecimento preciso dos números e cargos previstos na lei.
- (C) Incorreta: Embora mencione o Secretário de Estado de Segurança Pública, a lei não prevê que ele nomeie o Corregedor-Geral, mas sim o Governador do Estado. Além disso, a "validação conjunta" pelos Comandantes-Gerais e Delegado-Geral não é o procedimento legal para a indicação ou nomeação do Corregedor-Geral.
- (D) Incorreta: O Corregedor-Geral não é indicado pelo Chefe do Executivo Estadual (Governador) mediante lista tríplice elaborada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, nem é nomeado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, o que seria uma interferência indevida entre os Poderes.
- (E) Incorreta: O Corregedor-Geral não é indicado pelo Chefe do Executivo Estadual mediante lista tríplice elaborada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, e a nomeação não é feita pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, mas sim pelo Governador do Estado.
Fonte: FGV SSP-AM 2021 Técnico de Nível Superior (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.