Questão nº 40
Questão de Contabilidade Geral e Societária · FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) (nº 40)
A administração de uma empresa S/A apresentou em suas demonstrações financeiras individuais um ativo classificado como propriedade para investimento e mensurado a valor justo. Ainda, esse mesmo ativo foi classificado como imobilizado nas demonstrações financeiras consolidadas e mensurado, também, a valor justo.
Nesse caso, considerando somente as informações apresentadas e os preceitos das Normas (Pronunciamentos, Orientações e Interpretações) emitidas pelo CPC, é correto afirmar que:
- Aem razão da obrigatória paridade de patrimônios líquidos entre o balanço individual e consolidado, a empresa deveria ter reconhecido o ativo como propriedade para investimento em ambos os balanços;
- Bem razão da obrigatória paridade de patrimônios líquidos entre o balanço individual e consolidado, a empresa aplicou o critério de mensuração a valor justo para o mesmo ativo nas demonstrações financeiras e consolidadas;
- Cesse procedimento proporciona o devido alinhamento entre os requerimentos normativos disciplinados nas Normas (Pronunciamentos, Orientações e Interpretações) emitidas pelo CPC;
- Das propriedades para investimento devem ser avaliadas ao valor justo e a reavaliação do valor justo deve ser incorporada ao ativo imobilizado com efeitos no resultado e no patrimônio líquido consolidado;
- Eem razão da obrigatória paridade de patrimônios líquidos entre o balanço individual e consolidado, o critério de custo deveria ter sido utilizado para as propriedades para investimento e para o imobilizado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a consistência das políticas contábeis e a paridade do patrimônio líquido entre as demonstrações financeiras individuais da controladora (quando usa o método da equivalência patrimonial para suas investidas) e as demonstrações financeiras consolidadas. Isso significa que, para o grupo como um todo, os ativos devem ser mensurados e classificados de forma consistente, e o impacto dessas mensurações no patrimônio líquido deve ser reconciliável.
Comentando as alternativas:
- (A) Incorreta: A classificação de um ativo pode mudar na consolidação. Se uma subsidiária detém um imóvel como propriedade para investimento (para alugar), mas a controladora (o grupo) o utiliza em suas operações, ele será classificado como ativo imobilizado nas demonstrações consolidadas. A paridade do patrimônio líquido não exige a mesma classificação, mas sim a consistência na mensuração e no tratamento contábil.
- (B) Incorreta: Embora a empresa tenha aplicado o valor justo em ambos os casos, a razão para isso não é diretamente a "obrigatória paridade de patrimônios líquidos". A escolha do critério de mensuração (custo ou valor justo) é uma política contábil definida pela empresa, dentro das opções permitidas pelas normas (CPC 28 para PI e CPC 27 para Imobilizado). A paridade é um resultado da aplicação consistente das políticas, não a causa da escolha do método.
- (C) Incorreta: O procedimento descrito (PI a valor justo com impacto no resultado na individual e Imobilizado a valor justo com impacto no PL/OCI na consolidada, para o mesmo ativo) não proporciona alinhamento. Pelo contrário, cria uma inconsistência fundamental: as variações do valor justo de Propriedade para Investimento (CPC 28) são reconhecidas no resultado, enquanto as variações do valor justo de Ativo Imobilizado (modelo de reavaliação do CPC 27) são reconhecidas no Patrimônio Líquido (Outros Resultados Abrangentes - ORA). Essa diferença no tratamento do mesmo ativo em diferentes contextos (individual vs. consolidado) quebra a consistência e a paridade do PL.
- (D) Incorreta: As propriedades para investimento podem ser avaliadas ao valor justo (modelo do valor justo do CPC 28), mas não é obrigatório; o modelo de custo também é permitido. Além disso, a reavaliação do ativo imobilizado (modelo de reavaliação do CPC 27) geralmente afeta o Patrimônio Líquido (ORA), e não o resultado, exceto para reverter perdas por redução ao valor recuperável previamente reconhecidas no resultado.
- (E) Correta: A "pegadinha" aqui reside na inconsistência gerada pela aplicação do valor justo para o mesmo ativo quando sua classificação muda de Propriedade para Investimento (PI) para Ativo Imobilizado (PPE) na consolidação.
- Se o ativo é PI e mensurado a valor justo (CPC 28), as variações de valor justo são reconhecidas no resultado.
- Se o ativo é PPE e mensurado a valor justo (modelo de reavaliação do CPC 27), as variações de valor justo (ganhos de reavaliação) são reconhecidas no Patrimônio Líquido (Outros Resultados Abrangentes - ORA).
- Para o mesmo ativo, ter o impacto de suas variações de valor justo em contas diferentes (resultado vs. ORA) entre as demonstrações individuais e as consolidadas gera uma quebra na "paridade de patrimônios líquidos" e uma inconsistência contábil significativa. Para evitar essa inconsistência e simplificar a conciliação do patrimônio líquido entre as demonstrações individuais da controladora (que usa o método da equivalência patrimonial) e as consolidadas, o critério de custo (que é permitido tanto para PI quanto para Imobilizado e não gera essa distinção de reconhecimento de variações de valor justo) seria a abordagem mais consistente e alinhada com a manutenção da paridade do PL nesse cenário específico.
Fonte: FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) Analista de Planejamento e Orçamento (APO) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.