Questão nº 39
Questão de Contabilidade Geral e Societária · FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) (nº 39)
Uma empresa S/A apresentou projeções de resultados futuros com alto grau de confiabilidade em 2018, contudo, divergentes dos valores realizados, mesmo quando reestimadas por sua administração nos exercícios seguintes e confrontadas novamente com o realizado. Ainda, a empresa registrou um ativo fiscal diferido em suas demonstrações financeiras, entre os exercícios de 2021 e 2023.

A partir disso, um contador recém-contratado atestou uma recorrente e acentuada discrepância entre as estimativas feitas pela empresa e os resultados por ela alcançados. É de se destacar que, durante o período apresentado, a empresa, novamente, incrementou o ativo fiscal diferido. O que representou quase 40% do ativo total da empresa.
Nesse caso, considerando somente as informações apresentadas e segundo o CPC 32 - Tributos sobre o lucro, o contador identificou que:
- Aé necessária a reapresentação das demonstrações financeiras contemplando ajustes, a título de retificação de erro e sem efeitos retrospectivos nos comparativos;
- Bé necessária a reapresentação das demonstrações financeiras contemplando ajustes, a título de mudança de política contábil e sem efeitos retrospectivos nos comparativos;
- Cé necessária a reapresentação das demonstrações financeiras contemplando ajustes, a título de mudança de estimativa contábil e com efeitos retrospectivos nos comparativos;
- Do alto grau de confiabilidade dos estudos técnicos das projeções realizados pela empresa é suficiente para o reconhecimento dos créditos tributários nas demonstrações financeiras (ativo fiscal diferido);
- Ehá falta de evidências convincentes da disponibilidade de lucros tributáveis futuros suficientes para que os valores registrados como ativo fiscal diferido, provenientes de prejuízos fiscais ou créditos fiscais não utilizados, possam ser utilizados. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O ativo fiscal diferido é um direito a receber impostos no futuro, que surge de diferenças temporárias dedutíveis (como despesas que a contabilidade reconhece antes do fisco) ou de prejuízos fiscais e créditos fiscais não utilizados. Para que esse ativo seja reconhecido, o CPC 32 exige que haja probabilidade de que a empresa terá lucros tributáveis futuros suficientes para compensar esses valores.
- (A) Incorreta: A necessidade de reapresentação por retificação de erro geralmente implica efeitos retrospectivos nos comparativos, o que contraria a segunda parte da alternativa. Além disso, a falha na projeção de lucros é um erro de julgamento ou aplicação da política, mas a alternativa está incorreta na parte dos efeitos.
- (B) Incorreta: O problema não é uma mudança na política contábil (a forma de contabilizar o imposto), mas sim um erro de julgamento na aplicação da política existente (a probabilidade de lucros futuros). Mudanças de política contábil são geralmente aplicadas retrospectivamente, não prospectivamente.
- (C) Incorreta: Embora envolva estimativas, a falha recorrente e acentuada nas projeções aponta para um problema mais fundamental na avaliação da recuperabilidade do ativo do que uma simples mudança de estimativa. Mudanças de estimativa são aplicadas prospectivamente, não retrospectivamente.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca! O texto menciona "alto grau de confiabilidade dos estudos técnicos das projeções", mas imediatamente depois afirma que essas projeções divergiram dos valores realizados de forma recorrente e acentuada. Isso significa que, na prática, a "confiabilidade" alegada não se concretizou, e os estudos não são suficientes para justificar o reconhecimento do ativo diferido. A realidade dos resultados se sobrepõe à alegação de confiabilidade.
- (E) Correta: O cerne da questão é que a empresa, apesar de suas projeções, consistentemente não alcança os resultados esperados. Essa "recorrente e acentuada discrepância" é uma forte evidência de que não há evidências convincentes (conforme exigido pelo CPC 32) de que a empresa gerará lucros tributáveis futuros suficientes para utilizar o ativo fiscal diferido. O incremento desse ativo, representando quase 40% do total, agrava a preocupação com sua recuperabilidade.
Fonte: FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) Analista de Planejamento e Orçamento (APO) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.