Questão nº 14
Questão de Direito Civil e Empresarial · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 14)
Bueno, servidor público, está com graves problemas financeiros diante da falta de pagamento regular de seus salários. Com débitos em atraso no cartão de crédito e tendo sido negativado no sistema de proteção ao crédito, ele precisa de empréstimos para saldar suas dívidas mais prementes. Para isso, procura uma instituição financeira que aceita conceder empréstimos a pessoas na sua condição e assina contrato de mútuo de fins econômicos, cuja prestação em favor da mutuante é manifestamente desproporcional à prestação conferida ao mutuário.
Em face dessa situação, quanto ao negócio jurídico celebrado por Bueno, é correto afirmar que ele é
- Anulo por coação por parte da mutuante e o receio de dano iminente e considerável à pessoa do mutuário e aos seus bens.
- Bplenamente válido, por se tratar de contrato de adesão, quando não é dado ao aderente discutir ou modificar o conteúdo das estipulações.
- Canulável por ocorrência de lesão, diante da premente necessidade do devedor, que se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (alternativa correta)
- Dplenamente válido, por se tratar de exercício da liberdade contratual e da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda).
- Eanulável por ocorrência de estado de perigo, diante da necessidade de o devedor quitar seus débitos e eliminar a negativação de seu nome.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A lesão ocorre quando uma pessoa, por sua necessidade premente ou inexperiência, assume uma obrigação manifestamente desproporcional à prestação que recebe, e a outra parte se aproveita dessa situação.
- (A) Incorreta: A coação envolve uma ameaça de dano injusto e grave feita pela outra parte, o que não é o caso aqui. A situação de Bueno é de necessidade, não de ameaça direta da mutuante. Além disso, coação leva à anulabilidade, não à nulidade.
- (B) Incorreta: Contratos de adesão são válidos por sua natureza, mas isso não os isenta de vícios ou defeitos do negócio jurídico, como a lesão, que podem levar à sua anulação.
- (C) Correta: A situação de Bueno se encaixa perfeitamente na definição de lesão (Art. 157 do Código Civil). Ele está em "premente necessidade" (elemento subjetivo) e se obrigou a uma "prestação manifestamente desproporcional" (elemento objetivo), aproveitando-se a instituição financeira de sua situação. A lesão torna o negócio jurídico anulável.
- (D) Incorreta: Embora a liberdade contratual e o pacta sunt servanda sejam princípios importantes, eles não são absolutos. A existência de um defeito no negócio jurídico, como a lesão, relativiza esses princípios, permitindo a anulação do contrato.
- (E) Incorreta: O estado de perigo (Art. 156 do Código Civil) ocorre quando alguém, para salvar a si ou pessoa da família de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Embora haja necessidade, o estado de perigo geralmente se refere a um risco de dano à vida, saúde ou honra, e não primariamente a uma situação de endividamento financeiro que leva a termos desproporcionais, que é a característica central da lesão. A "necessidade de quitar débitos" é uma necessidade financeira, não um "grave dano" no sentido típico do estado de perigo.
Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.