Questão nº 13
Questão de Direito Civil e Empresarial · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 13)
Médici celebra contrato de comissão com Borracharia Seringueiras Ltda. com prazo de três anos, fixando-se uma comissão anual no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) em favor do comissário. O contrato contém cláusula de exclusividade que impede Médici de atuar como comissário para qualquer concorrente de Borracharia Seringueiras Ltda., bem como cláusula penal que estipula o pagamento de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o descumprimento contratual, não prevendo direito à indenização suplementar.
Durante o segundo ano de vigência do contrato, Médici recebe proposta para atuar como comissário de sociedade concorrente de Borracharia Seringueiras Ltda. A concorrente oferece expressamente o quádruplo do valor anual pago a Médici, que aceita a proposta, descumprindo a cláusula de exclusividade. Pelo descumprimento, Médici paga à Borracharia Seringueiras Ltda. o montante estipulado de R$ 700.000,00.
Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.
- ASe o prejuízo exceder o previsto na cláusula penal, pode a Borracharia Seringueiras Ltda. exigir indenização suplementar de Médici, mesmo não tendo sido convencionado.
- BAinda que o prejuízo exceda o previsto na cláusula penal, não pode a Borracharia Seringueiras Ltda. exigir indenização suplementar de Médici, porque assim não foi convencionado. (alternativa correta)
- CA cláusula penal é o limite máximo indenizatório pré-fixado; portanto, a Borracharia Seringueiras Ltda. não poderia exigir indenização suplementar de Médici, ainda que o prejuízo superior tivesse sido demonstrado e convencionado.
- DA cláusula penal é o limite mínimo indenizatório pré-fixado; portanto, para a Borracharia Seringueiras Ltda. exigir a pena convencional, é necessário que alegue prejuízo.
- EComo foi estipulada a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, e a prestação pode ser superior ao prejuízo pré-fixado, com ou sem convenção, a obrigação se converte em alternativa em benefício de Médici.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A cláusula penal é um acordo prévio no contrato que estabelece uma multa a ser paga caso uma das partes não cumpra suas obrigações. Ela serve para compensar o prejuízo e/ou punir o descumprimento, e o Código Civil estabelece regras claras sobre a possibilidade de pedir mais do que o valor da multa.
- (A) Incorreta: Conforme o Art. 416, parágrafo único do Código Civil, para que o credor possa exigir indenização suplementar (além do valor da cláusula penal), é essencial que isso tenha sido expressamente convencionado no contrato. Como o problema afirma que não foi convencionado, esta alternativa está errada.
- (B) Correta: Esta alternativa está de acordo com o Art. 416, parágrafo único, do Código Civil. Se o contrato não prevê expressamente o direito à indenização suplementar, a cláusula penal funciona como o limite máximo da indenização, mesmo que o prejuízo real seja maior.
- (C) Incorreta: A primeira parte está correta para o caso em questão (a cláusula penal é o limite máximo indenizatório pré-fixado quando não há convenção de suplementar). A armadilha está na segunda parte: se o direito à indenização suplementar tivesse sido convencionado, a cláusula penal valeria como o mínimo da indenização, e a Borracharia Seringueiras Ltda. poderia, sim, exigir mais, provando o prejuízo excedente. A alternativa generaliza de forma incorreta.
- (D) Incorreta: A cláusula penal só é o "limite mínimo indenizatório pré-fixado" se houver convenção de indenização suplementar (Art. 416, parágrafo único, CC). Além disso, o Art. 416, caput, do Código Civil, estabelece que "Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo", tornando a segunda parte da alternativa errada.
- (E) Incorreta: A cláusula penal não converte a obrigação em alternativa. Ela é uma obrigação acessória que visa garantir o cumprimento da principal ou pré-fixar perdas e danos. A prestação principal (manter a exclusividade) e a pena por seu descumprimento são distintas, e a pena não se torna uma "alternativa" à prestação principal.
Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.