Questão nº 12
Questão de Direito Civil e Empresarial · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 12)
Companhia aberta, por meio de deliberação em assembleia geral ordinária e sem posição de qualquer acionista presente, deliberou a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório a seus acionistas. A justificativa foi a necessidade de captação de recursos por meio da emissão de debêntures não conversíveis em ações. J. Teixeira, acionista ausente da deliberação, questiona sua validade por se tratar de pagamento de dividendo inferior ao obrigatório, que, a seu ver, dependeria de alteração estatutária, o que, de fato, não ocorreu. Acerca dessa situação e da deliberação assemblear, assinale a afirmativa correta.
- AA deliberação é nula, por ter violado o direito essencial do acionista de participar dos lucros sociais.
- BA deliberação é válida, porque qualquer companhia, aberta ou fechada, pode distribuir dividendo inferior ao obrigatório.
- CA deliberação é anulável, por se tratar de violação a direito patrimonial de cunho disponível de acionista.
- DA deliberação é válida quanto aos acionistas que a aprovaram, porém ineficaz quanto aos acionistas ausentes.
- EA deliberação é válida, por ter sido aprovada por todos os presentes e estar motivada na emissão de debêntures não conversíveis em ações. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O dividendo obrigatório é a parcela mínima do lucro líquido ajustado que uma empresa de capital aberto ou fechado deve distribuir anualmente aos seus acionistas, conforme previsto em seu estatuto ou na Lei das S.A. No entanto, a lei permite que, sob certas condições e com justificativa, a Assembleia Geral decida não distribuir ou distribuir um valor inferior a esse mínimo.
(A) Incorreta: O direito de participar dos lucros sociais é essencial, mas não é absoluto. A própria Lei das S.A. (Art. 202, § 3º) prevê exceções para a distribuição do dividendo obrigatório, desde que haja justificativa e aprovação em Assembleia Geral. Se a deliberação se enquadra nessas exceções legais, ela não é nula.
(B) Incorreta: A afirmação é muito genérica. Não é que "qualquer companhia pode" simplesmente distribuir dividendo inferior ao obrigatório. A validade da deliberação depende de condições específicas, como a existência de uma justificativa legalmente aceitável (necessidade de investimento, compensação de prejuízos, ou comprometimento da saúde financeira) e a aprovação pela Assembleia Geral, conforme o Art. 202, § 3º da Lei nº 6.404/76.
(C) Incorreta: Se a deliberação está em conformidade com as exceções previstas em lei para a distribuição de dividendos, ela é válida, e não anulável. Não há violação de direito quando a decisão é tomada dentro dos parâmetros legais. O direito patrimonial do acionista, embora disponível, é regulado pela legislação societária.
(D) Incorreta: As deliberações válidas da Assembleia Geral vinculam todos os acionistas da companhia, sejam eles presentes, ausentes ou dissidentes. Não existe o conceito de que uma deliberação válida seja ineficaz para acionistas ausentes.
(E) Correta: A deliberação é válida porque a Lei das S.A. (Art. 202, § 3º) permite que a Assembleia Geral, por proposta dos órgãos de administração, delibere a não distribuição ou a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório quando a retenção for justificada por necessidade de investimento ou para compensar prejuízos. A "necessidade de captação de recursos por meio da emissão de debêntures não conversíveis em ações" pode ser interpretada como uma forma de fortalecer a estrutura de capital da companhia para futuros investimentos ou para evitar o comprometimento de sua saúde financeira, o que se enquadra na justificativa legal. Além disso, a aprovação por todos os presentes reforça a legitimidade da decisão no âmbito da assembleia. A alegação de J. Teixeira de que seria necessária alteração estatutária é incorreta, pois a própria lei autoriza a Assembleia a tomar tal decisão sob as condições mencionadas, sem necessidade de alteração do estatuto.
Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.