Questão nº 11

Questão de Direito Civil e Empresarial · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 11)

FGV2018Auditor Fiscal de Tributos EstaduaisDireito Civil e Empresarial
Gabarito: Bver comentário ↓

“Cacoal Administradora de Imóveis emitiu cédula de crédito bancário com cláusula à ordem em favor de instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN)”.
Sobre a circulação da cédula de crédito bancário com cláusula à ordem, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de uma instituição financeira, representando uma promessa de pagamento de uma dívida. Quando emitida "à ordem", significa que pode ser transferida para outra pessoa por meio de endosso.

(A) Incorreta: Embora a CCB seja de fato transferível por endosso em branco ou em preto e as normas do direito cambiário se apliquem subsidiariamente (Lei nº 10.931/2004, Art. 10), esta alternativa descreve um aspecto geral da circulação de títulos "à ordem". A armadilha aqui é que, apesar de ser uma afirmação verdadeira em si, ela é menos específica e distintiva em relação à CCB do que a alternativa B, que aborda uma característica crucial sobre o endossatário.
(B) Correta: Conforme o Art. 10, § 1º, da Lei nº 10.931/2004, a CCB pode ser transferida por endosso a um terceiro, mesmo que este não seja uma instituição financeira, e esse endossatário terá todos os direitos conferidos pelo título, incluindo a cobrança de juros e encargos pactuados. Esta é uma característica fundamental da circulação da CCB.
(C) Incorreta: A Lei nº 10.931/2004, Art. 29, estabelece que apenas a primeira via da CCB é o título negociável; as demais vias não são negociáveis e destinam-se às partes.
(D) Incorreta: A ordem de aplicação das normas é específica: primeiro a Lei nº 10.931/2004, subsidiariamente a legislação cambial, e, por último, as disposições do Código Civil (Lei nº 10.931/2004, Art. 44). A alternativa inverte a ordem ou dá primazia indevida ao Código Civil para a circulação.
(E) Incorreta: O Art. 42 da Lei nº 10.931/2004 dispensa o protesto cambial para que o credor possa exercer o direito de cobrança contra o emitente, seus avalistas e terceiros garantidores. Portanto, a afirmação de que o protesto é necessário está errada para essas partes.

Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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