Questão nº 100

Questão de Legislação Específica · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 100)

FGV2018Auditor Fiscal de Tributos EstaduaisLegislação Específica
Gabarito: Bver comentário ↓

Sobre a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS), assinale a opção que apresenta duas assertivas corretas e a segunda completa o sentido da primeira.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Base de Cálculo (BC) do ICMS é o valor sobre o qual o imposto será aplicado. É o "quanto" da operação ou prestação de serviço que serve de referência para calcular o imposto devido, ou seja, é a grandeza econômica sobre a qual incide a alíquota do imposto.

  • (A) Incorreta: A primeira parte é geralmente verdadeira, mas a segunda parte contém uma armadilha. Descontos incondicionais (aqueles que não dependem de evento futuro) podem ser deduzidos da BC. No entanto, descontos condicionais e bônus (que geralmente são concessões posteriores ou dependem de condições) não são deduzidos da base de cálculo do ICMS. A assertiva generaliza "descontos e bônus", tornando-a incorreta, pois nem todos são dedutíveis.
  • (B) Correta: A primeira assertiva está correta, pois a base de cálculo do ICMS para cartões pré-pagos de telefonia é, de fato, o montante desembolsado pelo usuário (conforme Convênio ICMS 115/03, Art. 1º, § 1º, II). A segunda assertiva, embora com uma redação que pode gerar confusão ("cartão de crédito" em vez de "cartão pré-pago" ou "crédito"), refere-se ao fato gerador do ICMS, que ocorre no momento do fornecimento do crédito ou do cartão pré-pago ao usuário (Convênio ICMS 115/03, Art. 1º, § 1º, I). A intenção é indicar que o fato gerador é a disponibilização do serviço pré-pago, complementando o sentido da primeira que define a BC desse serviço.
  • (C) Incorreta: A primeira parte é imprecisa. Para importação, a base de cálculo do ICMS inclui o valor da mercadoria, imposto de importação, IPI, IOF, taxas aduaneiras e quaisquer outros encargos (LC 87/96, Art. 13, V). O fato de ser objeto de arrendamento mercantil (leasing) não altera a composição da BC para o ICMS de importação, que incide sobre a entrada do bem no país. A segunda parte, sobre o fato gerador na importação, está conceitualmente correta ao vincular ao ingresso no país, mas a primeira parte é falha.
  • (D) Incorreta: A segunda assertiva é uma armadilha. O transporte interestadual e intermunicipal de mercadorias destinadas ao comércio exterior (exportação) é imune ao ICMS, conforme o Art. 155, § 2º, X, "a", da Constituição Federal. Portanto, a afirmação de que "Não prevalece, nessa hipótese, a imunidade à exportação" está errada, pois a imunidade prevalece sim.
  • (E) Incorreta: A segunda assertiva é a armadilha. A inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS ocorre quando o IPI é não-cumulativo para o adquirente, ou seja, quando o adquirente não pode se creditar do IPI pago e este integra o custo da mercadoria (LC 87/96, Art. 13, § 1º, I). Essa regra não depende da destinação do produto ao ativo imobilizado do adquirente; ela se aplica sempre que o IPI não for creditável pelo comprador, independentemente de ser para revenda, consumo ou ativo.

Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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